LEI Nº. 4115, DE 26 DE AGOSTO DE 1998.
Altera
a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do
Solo no Município de Jacareí, alterando o nível da Rua Profª. Maria Hankens, no Jardim do Vale, de N1 Para N2.
O VEREADOR
EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43,
DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o nível de uso da RUA PROFª. MARIA HANKENS, no Jardim do Vale,
passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa
“A”, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de
1.990.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 26 de agosto de 1998.
EGIDIO
ANTONIO COIMBRA
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES.
Publicado em: 29/08/1998, no Boletim Municipal.