LEI Nº. 4114, DE 2 DE JULHO DE 1998.
Dispõe
sobre a concessão de direito real de uso, à Entidade Assistencial São Francisco
de Assis, de imóvel que especifica.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a ceder, mediante concessão de direito real de uso, a
título gratuito, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, à Entidade Assistencial
São Francisco de Assis, o imóvel de propriedade do Município, sem benfeitorias,
situado à Avenida Pensilvânia, s/n – Jardim Flórida, com a
seguinte descrição:
“Inicia-se
no ponto 4 com frente para Avenida Pensilvânia,
localizado a
Art. 2º A
concessionária deverá utilizar o imóvel, exclusivamente, para a instalação de
sua sede.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 2 de julho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 07/07/1998, no Boletim Municipal.