LEI Nº. 4113, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.
Altera a Lei Municipal
nº. 2.874, de 20.12.90, acrescentando a atividade “V0 – locais para eventos
infantis” em N2.
O
VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90
– LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica acrescentada a
atividade “V0 – locais para eventos infantis” no rol de
atividades das vias de nível 2 (N2), constante do artigo 6º
da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1998.
EGIDIO
ANTONIO COIMBRA
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO
DE PAIVA GRILO.
Publicado em:
20/08/1998, no
Boletim Municipal.