LEI Nº. 4111, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe
sobre Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 4.500,00
(Quatro mil e quinhentos reais) mensais, os subsídios dos Secretários da
Prefeitura Municipal de Jacareí, com observância do disposto nos artigos 37,
XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da
Constituição Federal.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1998.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES: Vereadores José Antero de Paiva
Grilo, Aureliano Sales de Oliveira, Egidio Antonio Coimbra, José Benedito
Martins Leite, Pedro de Alcântara Motta, Adilson Domiciano
de Jesus, Genésio Rodrigues e Maurício Aparecido Haka.
Publicado em:
02/07/1998, no
Boletim Municipal.