LEI Nº. 4111, DE 30 DE JUNHO DE 1998.

 

Dispõe sobre Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam fixados em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) mensais, os subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí, com observância do disposto nos artigos 37, XI,  39, § 4º,  150, II,  153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORES: Vereadores José Antero de Paiva Grilo, Aureliano Sales de Oliveira, Egidio Antonio Coimbra, José Benedito Martins Leite, Pedro de Alcântara Motta, Adilson Domiciano de Jesus, Genésio Rodrigues e Maurício Aparecido Haka.

 

Publicado em: 02/07/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.