LEI Nº. 4110, DE 30 DE JUNHO DE 1998.

 

Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, cria cargos públicos de provimento em comissão e dá outras providências.  

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica introduzida a alteração constante da presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10, da Lei nº. 2.905, de 04.12.90, alterada pelas leis nºs. 2.942, de 14.05.91, 3.316, de 08.02.93, 3.438, de 12.11.93, 3.481, de 27.12.93, 3.527, de 30.05.94, 3.618, de 22.02.95, 3.830, de 28.06.96 e 3.987, de 22.07.97.

 

Art. 2º  Fica criada, no Departamento de Trânsito da Secretaria de Obras e Viação, a Divisão de Fiscalização de Trânsito. 

 

Art. 3º  A Divisão de Fiscalização de Trânsito será responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelos Agentes Municipais Fiscalizadores de Trânsito. 

 

Art. 4º  Fica criado, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, um cargo público, de provimento em comissão, de Chefe de Divisão de Fiscalização de Trânsito, símbolo CCIV.

 

§ 1º.  as atribuições do cargo ora criado, são as seguintes:

- coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Agentes Municipais Fiscalizadores de Trânsito;

- outras funções que lhe forem atribuídas;

 

§ 2º.  são requisitos para o provimento do cargo público de Chefe de Divisão de Fiscalização de Trânsito:

- 2º grau completo;

- Carteira Nacional de Habilitação. 

 

Art. 5º  Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 (dez) cargos públicos, de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ficando a lotação desse cargo ampliada para 14 (catorze). 

 

Art. 6º  Ficam enquadrados no símbolo CCIV, os cargos públicos, de provimento em comissão, de : Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, Chefe de Divisão de Coleta e Aterro Sanitário, Chefe de Divisão de Conservação de Córregos, Chefe de Divisão de Estradas Municipais Rurais, Chefe de Divisão de Manutenção Volante, Chefe de Divisão de Muros e Calçadas, Chefe de Divisão de Parques e Jardins, Chefe de Divisão de Sinalização, Chefe de Divisão de Varrição, Chefe de Divisão de Carpintaria, Chefe de Divisão de Usina de Reciclagem e Compostagem, Chefe de Divisão de Viveiro Municipal, Coordenador de Equipe de Pavimentação, Motorista de Gabinete do Prefeito e Supervisor da Usina de Asfalto. 

 

Art. 7º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.  

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 02/07/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.