LEI Nº. 4106, DE 2 DE JULHO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber, doação com encargos, de bens móveis que especifica e dá outras providências.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação com encargos, da LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A., os bens móveis abaixo descritos, destinados à implantação do Centro de Informações ao Munícipe.

 

a)       10 (dez) cadeiras KIRR, sem braços, assentos e encostos separados;

 

b)       01 (um) montante quadrado;

 

c)       04 (quatro) réguas de acabamento lateral;

 

d)       02 (duas) unidades de conexão;

 

e)       01 (um) tampo conector;

 

f)        01 (um) gaveteiro;

 

g)       08 (oito) painéis divisórios. 

 

Art. 2º - Os bens doados serão utilizados no Stand de Exposições, à Praça Raul Chaves. 

 

Art. 3º  Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a assumir o encargo de permitir à doadora, com exclusiva finalidade de facilitar o acesso às informações pertinentes aos serviços públicos a ela afetos, o uso do Stand de Exposições, nas seguintes condições:

 

I – ao menos uma vez no ano, durante 30 (trinta) dias úteis consecutivos, durante o período das cheias;

 

II – a escolha da data do evento condicionar-se-á às necessidades da doadora, devendo esta comunicar oficialmente à diretoria do Centro, com 30 (trinta) dias de antecedência;

 

III – obriga-se a donatária a viabilizar com presteza o evento solicitado, desde que seja o primeiro a ser realizado no ano em exercício; as demais solicitações deverão acomodar-se ao calendário do Centro;

 

IV – na ocorrência de fatores hidrológicos indesejados fica assegurado o uso do Centro enquanto perdurarem tais condições;

 

V – que todas as demais necessidades e encargos relativos ao evento, correrão por conta exclusiva da doadora a donatária compromete-se a ceder exclusivamente o uso do espaço e acomodações já existentes, sendo;

 

VI – a doadora terá direito a colocação de um painel permanente, onde serão afixados gráficos e relatórios afetos aos seus serviços, mantendo-se assim permanentemente informada a comunidade local. 

 

Art. 4º  A doação será formalizada através de termo a ser lavrado na Divisão de Patrimônio Mobiliário, da Secretaria de Administração. 

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 6º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 2 de julho de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO E MARINO FARIA.

 

Publicado em: 07/07/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.