LEI Nº. 4106, DE 2 DE JULHO DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipal a receber, doação com encargos, de bens móveis que especifica e dá
outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a receber, por doação com encargos, da LIGHT – Serviços de
Eletricidade S.A., os bens móveis abaixo descritos, destinados à implantação do
Centro de Informações ao Munícipe.
a) 10
(dez) cadeiras KIRR, sem braços, assentos e encostos separados;
b) 01 (um)
montante quadrado;
c) 04
(quatro) réguas de acabamento lateral;
d) 02
(duas) unidades de conexão;
e) 01 (um)
tampo conector;
f) 01 (um)
gaveteiro;
g) 08
(oito) painéis divisórios.
Art. 2º - Os bens doados serão
utilizados no Stand de Exposições, à Praça Raul Chaves.
Art. 3º Em decorrência do disposto no
artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a assumir o encargo de
permitir à doadora, com exclusiva finalidade de facilitar o acesso às
informações pertinentes aos serviços públicos a ela afetos, o uso do Stand de
Exposições, nas seguintes condições:
I – ao menos uma vez no ano,
durante 30 (trinta) dias úteis consecutivos, durante o período das cheias;
II – a escolha da data do evento
condicionar-se-á às necessidades da doadora, devendo esta comunicar oficialmente
à diretoria do Centro, com 30 (trinta) dias de antecedência;
III – obriga-se a donatária
a viabilizar com presteza o evento solicitado, desde que seja o primeiro a ser
realizado no ano em exercício; as demais solicitações deverão acomodar-se ao
calendário do Centro;
IV – na ocorrência de fatores
hidrológicos indesejados fica assegurado o uso do Centro enquanto perdurarem
tais condições;
V – que todas as demais
necessidades e encargos relativos ao evento, correrão por conta exclusiva da
doadora a donatária compromete-se a ceder exclusivamente o uso do
espaço e acomodações já existentes, sendo;
VI – a doadora terá direito a
colocação de um painel permanente, onde serão afixados gráficos e relatórios
afetos aos seus serviços, mantendo-se assim permanentemente informada a
comunidade local.
Art. 4º A doação será formalizada
através de termo a ser lavrado na Divisão de Patrimônio Mobiliário, da
Secretaria de Administração.
Art. 5º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 2 de julho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO E MARINO
FARIA.
Publicado em: 07/07/1998, no Boletim
Municipal.