LEI Nº. 4105, DE 2 DE JULHO DE 1998.

 

Altera a Lei nº. 3.582, de 10.11.94, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os artigos 2º, 8º e 9º da Lei nº.  3.582, de 10 de novembro de 1.994, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências, ficam acrescidos de incisos com as seguintes redações: 

 

“Art. 2º  ...................................................................................

 

XXIII – despesas com a realização de campanhas sociais, com aprovação do Secretário de Bem Estar Social.

 

Art. 8º  .....................................................................................

 

XXIII – 2.000,00 UFIR’S.

 

Art. 9º   .......................................................................

 

XXIII – 25 (vinte e cinco) dias”.

 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 2 de julho de 1998.

  

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 07/07/1998, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.