LEI Nº. 4105, DE 2 DE JULHO DE 1998.
Altera
a Lei nº. 3.582, de 10.11.94, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá
outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 2º, 8º e 9º da Lei
nº. 3.582, de 10 de novembro de 1.994,
que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências, ficam
acrescidos de incisos com as seguintes redações:
“Art.
2º ...................................................................................
XXIII – despesas com a realização de
campanhas sociais, com aprovação do Secretário de Bem Estar Social.
Art. 8º .....................................................................................
XXIII – 2.000,00 UFIR’S.
Art. 9º
.......................................................................
XXIII – 25 (vinte e cinco) dias”.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 2 de julho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 07/07/1998, no Boletim Municipal.