LEI Nº. 4104, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.

 

Dispõe sobre a Semana Municipal do Aleitamento Materno e dá outras providências.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO”, que será comemorada anualmente de 01 a 07 de agosto.

 

Art. 2º  A “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO” passa a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 3º  Os objetivos da “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO” são:

 

1 – Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

 

2 – Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

 

3 – Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.

 

Art. 4º  A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, de Educação, de Bem Estar Social e de Esportes, nas atividades de apoio à “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO”.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de agosto de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 13/08/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.