LEI Nº. 4104, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.
Dispõe sobre
a Semana Municipal do Aleitamento Materno e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
instituída a “SEMANA MUNICIPAL
DO ALEITAMENTO MATERNO”,
que será comemorada anualmente de
Art. 2º A “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO” passa a
integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º Os
objetivos da “SEMANA MUNICIPAL
DO ALEITAMENTO MATERNO”
são:
1 – Estimular atividades de promoção,
proteção e apoio à amamentação;
2 – Apoiar e conscientizar as mulheres para
que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres
sociais;
3 – Sensibilizar todos os setores da
sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.
Art. 4º A Prefeitura
Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, de
Educação, de Bem Estar Social e de Esportes, nas atividades de apoio à “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO”.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 10 de agosto de 1998.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 13/08/1998, no Boletim Municipal.