LEI Nº. 4103, DE 2 DE JULHO DE 1998.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às pessoas abaixo relacionadas, residentes à Rua Ignácio Pinheiro, situada no loteamento denominado Jardim Vista Verde e na Estrada Porto Velho, nº. 443 – Jardim Panorama, auxílio-aluguel nos seguintes valores:

 

I – JAYR FLORÊNCIO IZIDORO, portador da cédula de identidade RG nº. 7.437.926 e inscrito no CPF/MF sob nº. 739.792.878-15, proprietário do imóvel nº. 268, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;

 

IIEDSON LEITE BARBOSA, portador da cédula de identidade RG nº. 12.350.659 e inscrito no CPF/MF sob nº. 976.446.338-04, proprietário do imóvel nº. 270, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;

 

IIIFRANCISCO ALVES DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº. 10.834.198 e inscrito no CPF/MF sob nº. 003.437.958-41, proprietário do imóvel nº. 280, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;

 

IVLUIZ GONZAGA RIBEIRO, portador da cédula de identidade RG nº. 10.877.949 e inscrito no CPF/MF sob nº. 100.890.818-54, proprietário do imóvel nº. 290, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;

 

VBRAULIO NOGUEIRA, portador da cédula de identidade RG nº. 8.090.629 e inscrito no CPF/MF sob nº. 036.539.248-04, proprietário do imóvel nº. 378, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;

 

VIEDNA MACHADO DE CASTRO, portadora da cédula de identidade RG nº. 21.542.082 e inscrita no CPF/MF sob nº. 019.424.808-90, proprietária do imóvel nº. 398, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;

 

VIIJOSÉ ARIMATÉIA, portador da cédula de identidade RG nº. 13.822.233, proprietário do imóvel nº. 408, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;

 

VIIISANDRA DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado à Estrada do Porto Velho, nº. 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998.

 

Art. 2º  Os auxílios ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente, para pagamento de aluguel. 

 

Art. 3º  As pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor. 

 

Art. 4º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 2 de julho de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

   

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 07/07/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.