LEI Nº. 4103, DE 2 DE JULHO DE 1998.
Dispõe
sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder, às pessoas abaixo relacionadas,
residentes à Rua Ignácio Pinheiro, situada no loteamento denominado Jardim
Vista Verde e na Estrada Porto Velho, nº. 443 – Jardim Panorama,
auxílio-aluguel nos seguintes valores:
I – JAYR FLORÊNCIO IZIDORO, portador da
cédula de identidade RG nº. 7.437.926 e inscrito no CPF/MF
sob nº. 739.792.878-15, proprietário do imóvel nº. 268, auxílio-aluguel no
valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) a
ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;
II – EDSON
LEITE BARBOSA, portador da cédula de identidade RG nº. 12.350.659 e
inscrito no CPF/MF sob nº. 976.446.338-04,
proprietário do imóvel nº. 270, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) a ser pago em 06 (seis)
parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;
III – FRANCISCO
ALVES DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº. 10.834.198 e
inscrito no CPF/MF sob nº. 003.437.958-41,
proprietário do imóvel nº. 280, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) a ser pago em 06 (seis) parcelas
iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;
IV – LUIZ
GONZAGA RIBEIRO, portador da cédula de identidade RG nº. 10.877.949 e
inscrito no CPF/MF sob nº. 100.890.818-54,
proprietário do imóvel nº. 290, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago em 06 (seis)
parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;
V – BRAULIO
NOGUEIRA, portador da cédula de identidade RG nº. 8.090.629 e inscrito
no CPF/MF sob nº. 036.539.248-04, proprietário do
imóvel nº. 378, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de
julho a dezembro de 1.998;
VI – EDNA
MACHADO DE CASTRO, portadora da cédula de identidade RG nº. 21.542.082 e
inscrita no CPF/MF sob nº. 019.424.808-90,
proprietária do imóvel nº. 398, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a ser pago em 06 (seis)
parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;
VII – JOSÉ
ARIMATÉIA, portador da cédula de identidade RG nº. 13.822.233,
proprietário do imóvel nº. 408, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago em 06 (seis)
parcelas iguais, no período de julho a dezembro de 1.998;
VIII – SANDRA
DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado à Estrada
do Porto Velho, nº. 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas
iguais, no período de julho a dezembro de 1.998.
Art. 2º Os
auxílios ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente, para pagamento
de aluguel.
Art. 3º As
pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas dos
auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
14.100,00 (quatorze mil e cem reais), que será coberto com recursos a que se
refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 2 de julho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 07/07/1998, no
Boletim Municipal.