LEI Nº. 4101, DE 22 DE JUNHO DE 1998.

 

Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos de Down – ASPAD, subvenção no valor de R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), a ser paga em 07 (sete) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinqüenta reais), a partir do mês de junho de 1.998. 

 

Art. 2º  A Associação de Pais e Amigos de Down – ASPAD, fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor. 

 

Art. 3º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 22 de junho de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 25/06/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.