LEI Nº. 4101, DE 22 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe
sobre concessão de subvenção e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos de Down – ASPAD, subvenção no valor de R$ 29.750,00 (vinte e
nove mil, setecentos e cinqüenta reais), a ser paga em 07 (sete) parcelas
iguais, mensais e consecutivas de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinqüenta
reais), a partir do mês de junho de 1.998.
Art. 2º A
Associação de Pais e Amigos de Down – ASPAD, fica
obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da
legislação em vigor.
Art. 3º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 29.750,00
(vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), que será coberto com recursos
a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 22 de junho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 25/06/1998, no
Boletim Municipal.