LEI Nº. 4100, DE 22 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe
sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação “Criança Especial” de
Pais Companheiros – CEPAC, subvenção no valor de R$ 129.500,00 (cento e vinte
nove mil e quinhentos reais), a ser paga em 07 (sete) parcelas iguais, mensais
e consecutivas de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), a partir do
mês de junho de 1.998.
Art. 2º A Associação “Criança Especial” de Pais
Companheiros – CEPAC, fica obrigada a prestar contas das aplicações da
subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
129.500,00 (cento e vinte nove mil e quinhentos reais), que será coberto com
recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 22 de junho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 25/06/1998, no Boletim Municipal.