LEI Nº. 4099, DE 26
DE AGOSTO DE 1998.
Altera
o inciso “IV” do artigo 8º da Lei Municipal nº. 3.933, de 01.04.97, que
“Consolida Normas Sobre Benefícios Fiscais”.
O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO
43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ –
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1o O
inciso “IV”, do artigo 8º, da Lei Municipal nº. 3.933, de 01 de abril de 1.997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
IV -
quem tenha criança ou adolescente, órfão ou abandonado, legalmente adotado, ou
tutelado, ou sob guarda e responsabilidade, e que comprove sua dependência financeira;”
Art. 2o Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 26 de agosto de 1998.
EGÍDIO ANTONIO COIMBRA
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR MARINO FARIA.
Publicado em:
29/08/1998, no Boletim
Municipal.