LEI Nº. 4098, DE 10 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a complementar a remuneração dos professores da Rede
Pública Estadual, em exercício nas escolas municipalizadas e dá outras
providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a complementar a remuneração dos professores da
Rede Pública Estadual, em exercício nas escolas municipalizadas.
Parágrafo
único. a
complementação mencionada no “caput” deste artigo será correspondente às horas
de atividades cumpridas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 18/06/1998, no Boletim Municipal.