LEI Nº. 4098, DE 10 DE JUNHO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a complementar a remuneração dos professores da Rede Pública Estadual, em exercício nas escolas municipalizadas e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a complementar a remuneração dos professores da Rede Pública Estadual, em exercício nas escolas municipalizadas.

 

Parágrafo único.  a complementação mencionada no “caput” deste artigo será correspondente às horas de atividades cumpridas na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 18/06/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.