LEI Nº. 4097, DE 10 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar convênio com a União Federal, através do
Ministério da Saúde, visando estabelecer ações de erradicação do AEDES AEGYPTI.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio do
Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer as condições para o
desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI, visando a
fortalecer a capacidade técnico-operacional para atender aos serviços de saúde
do Município, e sua integração ao Sistema Único de Saúde.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 18/06/1998, no Boletim Municipal.