LEI Nº. 4096, DE 10 DE JUNHO DE 1998.

 

Dispõe sobre a organização administrativa do serviço autônomo de água e esgoto de Jacareí - SAAE, e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I

Da Estrutura Administrativa Básica 

 

Art. 1º  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, entidade autárquica criada pela Lei Municipal nº. 1.761, de 21 de setembro de 1976, com as alterações introduzidas posteriormente , tem a seguinte estrutura administrativa:

 

I - Órgão de Deliberação Coletiva:

 

1- Conselho de Administração.

 

II - Órgão de Administração Superior:

 

1- Presidência.

 

III - Órgão de Assessoramento:

 

1 - Procuradoria Jurídica:

 

1.1 -Divisão Jurídico-Administrativa.

 

IV - Órgãos Meio:

 

1 -  Departamento de Administração:

 

1.1 - Divisão de Informática;

 

1.2 - Divisão de Recursos Humanos;

 

1.3 -  Divisão de Compras e Licitações;

 

1.4 -  Divisão de Patrimônio;

 

1.5 -  Divisão de Administração de Materiais e Contratos.

 

2 - Departamento de Finanças:

 

2.1 - Divisão de Atendimento ao usuário;

 

2.2 -  Divisão de Análise e Avaliação do Consumo;

 

2.3 -  Divisão de Tesouraria;

 

2.4 -  Divisão de Contabilidade.

 

V - Órgãos Fins:

 

1 - Departamento de Planejamento e Obras:

 

1.1 - Divisão de Planejamento;

 

1.2 - Divisão de Projetos;

 

1.3 - Divisão de Obras;

 

2 - Departamento de Operações:

 

 

2.1 -  Divisão de Tratamento de Água

 

2.2 -  Divisão de Tratamento de Esgoto;

 

2.3 -  Divisão de Garantia de Qualidade de Água;

 

2.4 -  Divisão de Conservação das Redes de Água;

 

2.5 -  Divisão de Conservação das Redes de Esgoto;

 

2.6 -  Divisão de Manutenção;

 

2.7 -  Divisão de Controle Operacional;

 

2.8 -  Supervisão Comunitária.  

 

Art. 2º  A estrutura administrativa do SAAE, obedecerá a seguinte subordinação hierárquica:

 

a) Presidência;

 

b) Departamento e Procuradoria Jurídica;

 

c) Divisão. 

 

CAPÍTULO II

Da Competência dos Órgãos 

 

Art. 3º  O Conselho de Administração tem por objetivo deliberar sobre as diretrizes básicas e acompanhar a elaboração e execução das políticas de ação a ser propostas pela Autarquia ao Governo Municipal.

 

§ 1º  o Conselho de Administração será composto por 05 (cinco) membros e da seguinte forma:

 

I - o Presidente do SAAE, que será também o Presidente do Conselho;

 

II - o Secretário de Planejamento da Prefeitura ou seu representante credenciado;

 

III - o Secretario de Obras e Viação da Prefeitura ou seu representante credenciado;

 

IV - 2 (dois) membros indicados pelo Presidente da Autarquia, com diploma universitário, reputação ilibada e experiência administrativa comprovada.

 

§ 2º  os membros do Conselho referidos nos incisos de II a IV deste artigo , são nomeados  pelo Prefeito.

 

§ 3º  o Conselho de Administração aprovará seu Regimento Interno.

 

§ 4º  Os membros do Conselho  não integrantes da Administração Municipal, perceberão, pela participação em cada reunião ordinária ou extraordinária, remuneração correspondente a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s. 

 

Art. 4º  Compete à Presidência :

 

I - praticar todos os atos necessários ao bom desempenho dos objetivos atribuídos ao SAAE;

 

II - presidir as reuniões do Conselho de Administração;

 

III - elaborar o regulamento da Autarquia a ser aprovado pelo Poder Executivo;

 

IV - elaborar o Regimento Interno;

 

V - submeter à apreciação do Conselho de Administração o Plano Diretor e suas revisões anuais;

 

VI - elaborar a proposta orçamentária anual;

 

VII - propor tarifas que garantam a viabilidade econômica;

 

VIII - representar a Autarquia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

 

Parágrafo único.  são diretamente vinculados à Presidência:

 

I   -  o  Assessor Técnico da Presidência;

 

II  - o  Assessor de Comunicação Social;

 

III - o  Assistente do Gabinete. 

 

Art. 5º  Ao  Assessor Técnico da Presidência compete desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente. 

 

Art. 6º  Ao Assessor de Comunicação Social compete coordenar todas e quaisquer atividades de comunicação social e relações públicas determinadas pela Presidência. 

 

Art. 7º  Ao Assistente de Gabinete compete coordenar os serviços administrativos do Gabinete do Presidente e do Conselho de Administração. 

 

Art. 8º  Compete à Procuradoria Jurídica:

 

I - assistir, coordenar, orientar e assessorar a atuação da Autarquia e de seus órgãos nas questões legais e jurídicas;

 

II - representar a Autarquia na defesa de seus direitos e interesses, nas áreas administrativas, judicial, patrimonial e fiscal, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal.

 

Parágrafo único.  À Divisão Jurídico Administrativa compete controlar e executar tarefas administrativas de conotação jurídica como controle da cobrança da dívida ativa e de outros créditos cobráveis judicial e extra judicialmente, acompanhamento dos atos de incorporação, alienação, transferência ou locação de bens móveis e imóveis e demais tarefas correlatas. 

 

Art. 9º  Compete ao Departamento de Administração:

 

I – a gestão dos recursos humanos;

 

II - a aquisição guarda distribuição e controle de materiais;

 

III - coordenar e desenvolver as atividades de compra, contratação de obras e serviços, de procedimento licitatórios;

 

IV - a administração do patrimônio e dos arquivos administrativos;

 

V - a gestão dos serviços de apoio ao funcionamento da Autarquia;

 

VI - gerenciamento de contratos e convênios;

 

VII - outras atribuições relacionadas com as atividades internas do SAAE.

 

§ 1º  a Divisão de Informática compete coordenar a utilização da informática como forma de apoio permanente aos setores técnicos e administrativos .

 

§ 2º  a Divisão de Recursos Humanos compete coordenar todas e quaisquer atividades relacionadas à execução dos programas de recursos humanos.

 

§ 3º  a Divisão de Compras e Licitação compete dirigir e coordenar todo processo de licitação para efeito de aquisição de material ou contratação de serviços.

 

§ 4º  a Divisão de Administração de Materiais e Contratos compete acompanhar e controlar os pedidos e contratos de obras e de  fornecimento  de  materiais  e  serviços, desde a assinatura até o cumprimento e liquidação dos contratos, bem como administrar o recebimento, conferência, registro, armazenamento e controle dos níveis de estoque dos materiais utilizados .

 

§ 5º  a Divisão de Patrimônio compete coordenar as atividades de controle físico do patrimônio imobiliário e dos móveis e utensílios  e supervisionar a organização dos serviços de portaria, telefonia, recepção, copa e limpeza dos edifícios e pátios.  

 

Art. 10.   Compete ao Departamento de Finanças:

 

I - a implementação das diretrizes econômicas e financeiras;

 

II - a fiscalização dos contratos com os usuários dos serviços de água e esgoto;

 

III - a execução das atividades relacionadas com a tesouraria e contabilidade.

 

§ 1º  a Divisão de Atendimento ao Usuário compete coordenar as atividades relacionadas com o lançamento e controle de todas as contas decorrentes dos serviços prestados  e organizar o cadastro destas contas; bem como dirigir os serviços de atendimento ao público sobre os assuntos de interesse da clientela.

 

§ 2º  a Divisão de Análise e Avaliação de Consumo compete coordenar os trabalhos de leitura dos hidrômetros, emissão e entrega de contas aos usuários, entrega de notificações e intimações, corte e reabertura de fornecimento de água e exercício de ações de análise e demais atividades que fiscalizem e propiciem a mensuração  correta do consumo.

 

§ 3º  a Divisão de Tesouraria compete todas as atividades relacionadas ao pagamento, recebimento e guarda de valores, controle do movimento de caixa e contas bancárias e demais tarefas correlatas.

 

§ 4º  à Divisão de Contabilidade compete coordenar e executar todas as atividades relativas às operações contábeis . 

 

Art. 11.  Compete ao Departamento de Planejamento e Obras:

 

I  - as atividades relacionadas com o desenvolvimento dos planos diretores de abastecimento de água e dos serviços de esgoto;

 

II  - a elaboração de diretrizes para projetos de ampliação e melhoria dos sistemas de água e esgoto;

 

III - a análise e aprovação dos projetos de redes de água e esgotos em loteamentos públicos e particulares e fiscalização da execução destas obras.

 

IV - gerenciamento e fiscalização das obras contratadas e dos serviços de ligações prediais.

 

V - manutenção do cadastro técnico dos sistemas de água e esgoto.

 

§ 1º  a Divisão de Planejamento compete a elaboração e atualização do Plano Diretor e estudos para ampliação e melhoria dos sistemas de água e esgoto.

 

§ 2º  a Divisão de Projetos compete coordenar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura relativos a construção, conservação e manutenção das instalações e dos sistemas necessários a prestação de serviços .

 

§ 3º  a Divisão de Obras compete organizar, fiscalizar e gerenciar as obras ,  executadas direta ou indiretamente  e fiscalizar obras de infra estrutura de água e esgotos, nos projetos de loteamentos particulares ou públicos aprovados pela Autarquia. 

 

Art. 12.  Compete ao Departamento de Operações:

 

I - a operação, manutenção e conservação dos sistemas de captação, adução, tratamento e distribuição de água;

 

II - a operação, manutenção e conservação dos sistemas de coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários;

 

III - a manutenção dos prédios, equipamentos, instalações mecânicas e elétricas, veículos e bens imóveis da autarquia;

 

IV - o controle da eficiência dos sistemas operados visando a redução de perdas e buscando a eficácia do atendimento ao usuário.

 

§ 1º  a Divisão de Tratamento de Água compete exercer as operações de captação e tratamento de água, de mananciais ou poços profundos, tornando-a disponível dentro dos padrões de potabilidade exigidos.

 

§ 2º  à Divisão de Tratamento de Esgotos compete exercer a operação das elevatórias do sistema e das estações de tratamento de esgotos sanitários, tornando os efluentes com a qualidade exigida para o retorno aos mananciais.

 

§ 3º  a Divisão de Garantia de Qualidade de Água compete estabelecer e manter o sistema de qualidade  para o tratamento e distribuição de água bem como para o tratamento dos esgotos sanitários, e coordenar as atividades de análise físico-químico e biológicas da água e esgoto.

 

§ 4º  a Divisão de Conservação das Redes de Água compete coordenar a execução de pequenas obras, de manutenção ou de reparos de emergência nas redes de distribuição de água recalque e adução.

 

§ 5º  a Divisão de Conservação das Redes de Esgotos compete coordenar os projetos e execução de pequenas obras, de manutenção ou de reparos de emergência nas redes de esgotos,  e executar serviços de conservação e limpeza das estações elevatórias de esgotos, de fossas sépticas coletivas e de estações de tratamento de esgoto.

 

§ 6º  à Divisão de Manutenção compete coordenar as atividades relativas à manutenção, instalação e utilização dos equipamentos mecânicos, eletromecânicos e hidráulicos , inclusive veículos e máquinas, programar e executar os serviços de conservação dos prédios e instalações e promover as atividades de desinfecção das redes de distribuição e de reservatórios públicos.

 

§ 7º  a Divisão de Controle Operacional compete gerenciar o sistema de reserva e distribuição de água e efetuar análises de macro e micro medição, fiscalizar os ramais e instalações prediais de água e esgoto, bem como desenvolver ações para redução das perdas e otimização dos sistemas.  

CAPÍTULO III

Da Supervisão Comunitária 

 

Art. 13.  Fica criado junto ao Departamento de Operações, o Sistema de Supervisão Comunitária, com a atribuição de fiscalizar a operacionalização das unidades isoladas de tratamento de água e esgoto.

 

§ 1º  Aos Supervisores Comunitários compete fiscalizar e opinar sobre as atividades desenvolvidas nas unidades isoladas do SAAE, orientando a priorização dos serviços na área atendida pela unidade

 

§ 2º  Os Supervisores Comunitários serão nomeados pelo Prefeito. 

 

Art. 14.  Ficam criados os cargos de Supervisores Comunitários constantes do ANEXO I, da presente Lei. 

 

CAPÍTULO IV

Dos Projetos Especiais 

 

Art. 15.  O SAAE poderá instituir projeto especial, a ser executado na forma prevista nesta Lei.

 

§ 1º  Entende-se por projeto especial aquele que não pode ser realizado por servidores integrantes do quadro da Autarquia, por falta de técnicos disponíveis à época de sua execução ou  em decorrência do projeto exigir  capacitação  específica .

 

§ 2º  O projeto especial será instituído mediante portaria do Presidente da Autarquia,  que disporá sobre:

 

I - os objetivos;

 

II - as tarefas a serem executadas;

 

III - o órgão a que se subordinará;

 

IV - o tempo de duração;

 

V - as atribuições do coordenador do projeto. 

 

CAPÍTULO V

Dos Cargos e Funções de Direção e Chefia 

 

Art. 16.  Ficam criados e mantidos os cargos públicos, de provimento em comissão, constantes do ANEXO I desta Lei.

 

Art. 17.  As atribuições e requisitos para provimento dos cargos públicos em comissão e de provimento efetivo, serão estabelecidos através de Decreto do Executivo Municipal, após aprovação do Conselho de Administração. 

 

Art. 18.  Os cargos públicos de Chefes de Divisões, cujo provimento é de caráter efetivo, serão transformados em cargos públicos de provimento em comissão, na vacância. 

 

Art. 19.  Ficam criadas 23 (vinte três) coordenadorias de serviços, que serão distribuídas entre as divisões, na forma prevista no Regimento Interno.

 

Parágrafo único.  Os coordenadores serão escolhidos dentre os servidores públicos efetivos e serão remunerados como função gratificada , na forma do artigo 221, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.  

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais 

 

Art. 20.  Aos ocupantes dos cargos efetivos de Chefe de Seção ficam assegurados todos os direitos já incorporados. 

 

Art. 21.  O Conselho de Administração aprovará, no prazo de 90 (noventa) dias , a contar da data de publicação desta Lei, o Regimento Interno do SAAE do qual constarão:

 

I    - competências gerais das diferentes unidades administrativas;

 

II - estrutura organizacional das diferentes unidades administrativas;

 

III - normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em separado;

 

IV - outras disposições consideradas necessárias. 

 

Art. 22.  Os atuais cargos de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico e Diretor de Operações terão suas denominações alteradas para Diretor de Departamento. 

 

Art. 23.  Para efeito de controle da vacância, os cargos de Chefe de Divisão criados e mantidos pela presente Lei são considerados sucessores dos antigos, nos termos do ANEXO II da presente Lei.  

 

Art. 24.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

ANEXO I

 

Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Coordenadoria 

 

                     A - Cargos de provimento em comissão e funções de Coordenadorias por símbolos e níveis de vencimento

 

Denominação dos cargos

símbolo

lotação

vencimento   

Presidente

CCO

01

R$3.593,00

Procurador Jurídico

CCI

01

R$2.368,00

Diretor de Departamento

CCI

04

R$2.368,00

Assessor Técnico da Presidência

CCI

01

R$2.368,00

Assessor de Comunicação Social

CCII

01

R$1.554,00

Assistente de Gabinete

CCIII

01

R$1.176,00

Supervisor Comunitário

CCVIII

06

R$   584,00

 

                    B - Cargos de Chefia Intermediária de provimento em comissão ordenados por símbolos e níveis de vencimento

 

Denominação dos cargos

símbolo

lotação

vencimento 

Chefe de Divisão Técnica de Informática

CCII

01

R$ 1.554,00

Chefe de Divisão Técnica de Planejamento

CCII

01

R$ 1.554,00

Chefe de Divisão Técnica de Projetos

CCII

01

R$ 1.554,00

Chefe de Divisão Técnica de Obras

CCII

01

R$ 1.554,00

Chefe de Divisão Técnica de Tratamento de Água

CCII

01

R$ 1.554,00

Chefe de Divisão Técnica de Tratamento de Esgoto

CCII

01

R$ 1.554,00

Chefe de Divisão Técnica de Garantia de Qualidade de Água

CCII

01

R$ 1.554,00

Chefe de Divisão Técnica de Conservação das Redes de Água

CCII

01

R$ 1.554,00

Chefe de Divisão Técnica de Conservação das Redes de Esgoto

CCII

01

R$1.554,00

Chefe de Divisão Técnica de Manutenção

CCII

01

R$ 1.554,00

Chefe de Divisão Técnica de Controle Operacional

CCII

01

R$ 1.554,00

Chefe de Divisão Jurídico Administrativo

CCIII

01

R$ 1.176,00

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

CCIII

01

R$ 1.176,00

Chefe de Divisão de Compras e Licitações

CCIII

01

R$ 1.176,00

Chefe de Divisão de Patrimônio

CCIII

01

R$ 1.176,00

Chefe de Divisão de Materiais e Contratos

CCIII

01

R$ 1.176,00

Chefe de Divisão de Atendimento ao Usuário

CCIII

01

R$ 1.176,00

Chefe de Divisão de Análise e Avaliação de Consumo

CCIII

01

R$ 1.176,00

Chefe de Divisão de Tesouraria

CCIII

01

R$ 1.176,00

Chefe de Divisão de Contabilidade

CCIII

01

R$ 1.176,00

 

 

              C – Coordenadorias:

 

Função

Lotação

Coordenador de Serviço

023 

 

ANEXO II

 

Adaptação dos Cargos de Chefia à Nova Estrutura

  

Correspondência entre os cargos de Chefes de Divisão de provimento efetivo, em extinção, e unidades criadas na presente  Lei.

 

Cargos de provimento efetivo (em Extinção)

Unidade correspondente

Chefe de Divisão de Suprimentos

Divisão de Compras e Licitações

Chefe de Divisão de Pessoal

Divisão de Recursos Humanos

Chefe de Divisão de Tesouraria

Divisão de Tesouraria

Chefe de Divisão de Contabilidade

Divisão de Contabilidade

Chefe de Divisão Técnica de Engenharia

Divisão de Projetos

Chefe de Divisão de Fiscalização

Divisão de Controle Operacional

Chefe de Divisão Técnica de Serviços

Divisão de Conservação das Redes de Água

Chefe de Divisão de Manutenção Eletro Mecânica

Divisão de Manutenção

Chefe de Divisão Técnica de Produção e Tratamento de Água

Divisão de Tratamento de Água

Chefe de Divisão Técnica de Controle da Qualidade

Divisão de Garantia de Qualidade  da Água de Água 

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE (ZEZINHO DO SAAE).

 

Publicado em: 19/06/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.