LEI Nº. 4096, DE 10 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe
sobre a organização administrativa do serviço autônomo de água e esgoto de
Jacareí - SAAE, e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Da Estrutura Administrativa Básica
Art. 1º O Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, entidade autárquica criada pela Lei Municipal
nº. 1.761, de 21 de setembro de 1976, com as alterações introduzidas
posteriormente , tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Órgão de Deliberação
Coletiva:
1- Conselho de Administração.
II - Órgão de Administração
Superior:
1- Presidência.
III - Órgão de Assessoramento:
1 - Procuradoria Jurídica:
1.1 -Divisão
Jurídico-Administrativa.
IV - Órgãos Meio:
1 - Departamento de
Administração:
1.1 - Divisão de Informática;
1.2 - Divisão de Recursos Humanos;
1.3 - Divisão de Compras e
Licitações;
1.4 - Divisão de Patrimônio;
1.5 - Divisão de
Administração de Materiais e Contratos.
2 - Departamento de Finanças:
2.1 - Divisão de Atendimento ao
usuário;
2.2 - Divisão de Análise e
Avaliação do Consumo;
2.3 - Divisão de Tesouraria;
2.4 - Divisão de
Contabilidade.
V - Órgãos Fins:
1 - Departamento de Planejamento
e Obras:
1.1 - Divisão de Planejamento;
1.2 - Divisão de Projetos;
1.3 - Divisão de Obras;
2 - Departamento de Operações:
2.1 - Divisão de Tratamento
de Água
2.2 - Divisão de Tratamento
de Esgoto;
2.3 - Divisão de Garantia de
Qualidade de Água;
2.4 - Divisão de Conservação
das Redes de Água;
2.5 - Divisão de Conservação
das Redes de Esgoto;
2.6 - Divisão de Manutenção;
2.7 - Divisão de Controle
Operacional;
2.8 - Supervisão
Comunitária.
Art. 2º A estrutura administrativa do
SAAE, obedecerá a seguinte subordinação hierárquica:
a) Presidência;
b) Departamento e Procuradoria Jurídica;
c) Divisão.
CAPÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
Art. 3º O Conselho de
Administração tem por objetivo deliberar sobre as diretrizes básicas e
acompanhar a elaboração e execução das políticas de ação a ser propostas pela
Autarquia ao Governo Municipal.
§ 1º o Conselho de Administração
será composto por 05 (cinco) membros e da seguinte forma:
I - o
Presidente do SAAE, que será também o Presidente do Conselho;
II - o Secretário
de Planejamento da Prefeitura ou seu representante credenciado;
III - o
Secretario de Obras e Viação da Prefeitura ou seu representante credenciado;
IV - 2
(dois) membros indicados pelo Presidente da Autarquia, com diploma
universitário, reputação ilibada e experiência administrativa comprovada.
§ 2º os membros do Conselho
referidos nos incisos de II a IV deste artigo , são nomeados pelo
Prefeito.
§ 3º o Conselho de Administração
aprovará seu Regimento Interno.
§ 4º Os membros do Conselho
não integrantes da Administração Municipal, perceberão, pela participação em
cada reunião ordinária ou extraordinária, remuneração correspondente a 100
(cem) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s.
Art. 4º Compete à Presidência :
I -
praticar todos os atos necessários ao bom desempenho dos objetivos atribuídos
ao SAAE;
II -
presidir as reuniões do Conselho de Administração;
III -
elaborar o regulamento da Autarquia a ser aprovado pelo Poder Executivo;
IV -
elaborar o Regimento Interno;
V -
submeter à apreciação do Conselho de Administração o Plano Diretor e suas
revisões anuais;
VI -
elaborar a proposta orçamentária anual;
VII -
propor tarifas que garantam a viabilidade econômica;
VIII - representar
a Autarquia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Parágrafo único.
são diretamente vinculados
à Presidência:
I
- o Assessor Técnico da Presidência;
II
- o Assessor de Comunicação Social;
III -
o Assistente do Gabinete.
Art. 5º Ao Assessor
Técnico da Presidência compete desempenhar as funções que lhe forem atribuídas
pelo Presidente.
Art. 6º Ao Assessor de Comunicação
Social compete coordenar todas e quaisquer atividades de comunicação social e
relações públicas determinadas pela Presidência.
Art. 7º Ao Assistente de Gabinete
compete coordenar os serviços administrativos do Gabinete do Presidente e do
Conselho de Administração.
Art. 8º Compete à Procuradoria
Jurídica:
I -
assistir, coordenar, orientar e assessorar a atuação da Autarquia e de seus
órgãos nas questões legais e jurídicas;
II -
representar a Autarquia na defesa de seus direitos e interesses, nas áreas
administrativas, judicial, patrimonial e fiscal,
Parágrafo único.
À Divisão Jurídico Administrativa compete
controlar e executar tarefas administrativas de conotação jurídica como
controle da cobrança da dívida ativa e de outros créditos cobráveis judicial e
extra judicialmente, acompanhamento dos atos de incorporação, alienação,
transferência ou locação de bens móveis e imóveis e demais tarefas
correlatas.
Art. 9º Compete ao Departamento de
Administração:
I – a
gestão dos recursos humanos;
II - a aquisição
guarda distribuição e controle de materiais;
III -
coordenar e desenvolver as atividades de compra, contratação de obras e
serviços, de procedimento licitatórios;
IV - a
administração do patrimônio e dos arquivos administrativos;
V - a
gestão dos serviços de apoio ao funcionamento da Autarquia;
VI -
gerenciamento de contratos e convênios;
VII -
outras atribuições relacionadas com as atividades internas do SAAE.
§ 1º a Divisão de Informática
compete coordenar a utilização da informática como forma de apoio permanente
aos setores técnicos e administrativos .
§ 2º a Divisão de Recursos Humanos
compete coordenar todas e quaisquer atividades relacionadas à execução dos
programas de recursos humanos.
§ 3º a Divisão de Compras e Licitação
compete dirigir e coordenar todo processo de licitação para efeito de aquisição
de material ou contratação de serviços.
§ 4º a Divisão de Administração de
Materiais e Contratos compete acompanhar e controlar os pedidos e contratos de
obras e de fornecimento de materiais e serviços,
desde a assinatura até o cumprimento e liquidação dos contratos, bem como
administrar o recebimento, conferência, registro, armazenamento e controle dos
níveis de estoque dos materiais utilizados .
§ 5º a Divisão de Patrimônio compete
coordenar as atividades de controle físico do patrimônio imobiliário e dos
móveis e utensílios e supervisionar a organização dos serviços de
portaria, telefonia, recepção, copa e limpeza dos edifícios e pátios.
Art. 10. Compete ao Departamento de Finanças:
I - a
implementação das diretrizes econômicas e financeiras;
II - a
fiscalização dos contratos com os usuários dos serviços de água e esgoto;
III - a
execução das atividades relacionadas com a tesouraria e contabilidade.
§ 1º a Divisão de Atendimento ao
Usuário compete coordenar as atividades relacionadas com o lançamento e
controle de todas as contas decorrentes dos serviços prestados e
organizar o cadastro destas contas; bem como dirigir os serviços de atendimento
ao público sobre os assuntos de interesse da clientela.
§ 2º a Divisão de Análise e
Avaliação de Consumo compete coordenar os trabalhos de leitura dos hidrômetros,
emissão e entrega de contas aos usuários, entrega de notificações e intimações,
corte e reabertura de fornecimento de água e exercício de ações de análise e
demais atividades que fiscalizem e propiciem a mensuração correta do
consumo.
§ 3º a Divisão de Tesouraria
compete todas as atividades relacionadas ao pagamento, recebimento e guarda de valores,
controle do movimento de caixa e contas bancárias e demais tarefas correlatas.
§ 4º à Divisão de Contabilidade
compete coordenar e executar todas as atividades relativas às operações
contábeis .
Art. 11. Compete
ao Departamento de Planejamento e Obras:
I
- as atividades relacionadas com o desenvolvimento dos planos diretores de
abastecimento de água e dos serviços de esgoto;
II
- a elaboração de diretrizes para projetos de ampliação e melhoria dos sistemas
de água e esgoto;
III - a análise
e aprovação dos projetos de redes de água e esgotos em loteamentos públicos e
particulares e fiscalização da execução destas obras.
IV -
gerenciamento e fiscalização das obras contratadas e dos serviços de ligações
prediais.
V - manutenção do cadastro
técnico dos sistemas de água e esgoto.
§ 1º a Divisão de Planejamento
compete a elaboração e atualização do Plano Diretor e estudos para ampliação e
melhoria dos sistemas de água e esgoto.
§ 2º a Divisão de Projetos compete coordenar
a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura relativos a construção,
conservação e manutenção das instalações e dos sistemas necessários a prestação
de serviços .
§ 3º a Divisão de Obras compete
organizar, fiscalizar e gerenciar as obras , executadas direta ou
indiretamente e fiscalizar obras de infra estrutura de água e esgotos,
nos projetos de loteamentos particulares ou públicos aprovados pela
Autarquia.
Art. 12. Compete
ao Departamento de Operações:
I - a
operação, manutenção e conservação dos sistemas de captação, adução, tratamento
e distribuição de água;
II - a
operação, manutenção e conservação dos sistemas de coleta, tratamento e
disposição final dos esgotos sanitários;
III - a manutenção
dos prédios, equipamentos, instalações mecânicas e elétricas, veículos e bens
imóveis da autarquia;
IV - o
controle da eficiência dos sistemas operados visando a
redução de perdas e buscando a eficácia do atendimento ao usuário.
§ 1º a Divisão de Tratamento
de Água compete exercer as operações de captação e tratamento de água, de
mananciais ou poços profundos, tornando-a disponível dentro dos padrões de potabilidade exigidos.
§ 2º à Divisão de Tratamento de
Esgotos compete exercer a operação das elevatórias do sistema e das estações de
tratamento de esgotos sanitários, tornando os efluentes com a qualidade exigida
para o retorno aos mananciais.
§ 3º a Divisão de Garantia de
Qualidade de Água compete estabelecer e manter o sistema de qualidade
para o tratamento e distribuição de água bem como para o tratamento dos esgotos
sanitários, e coordenar as atividades de análise físico-químico e biológicas da
água e esgoto.
§ 4º a Divisão de Conservação das
Redes de Água compete coordenar a execução de pequenas obras, de manutenção ou
de reparos de emergência nas redes de distribuição de água recalque e adução.
§ 5º a Divisão de Conservação das
Redes de Esgotos compete coordenar os projetos e execução de pequenas obras, de
manutenção ou de reparos de emergência nas redes de esgotos, e executar
serviços de conservação e limpeza das estações elevatórias de esgotos, de
fossas sépticas coletivas e de estações de tratamento de esgoto.
§ 6º à Divisão de Manutenção compete
coordenar as atividades relativas à manutenção, instalação e utilização dos
equipamentos mecânicos, eletromecânicos e hidráulicos , inclusive veículos e
máquinas, programar e executar os serviços de conservação dos prédios e
instalações e promover as atividades de desinfecção das redes de distribuição e
de reservatórios públicos.
§ 7º a Divisão de Controle
Operacional compete gerenciar o sistema de reserva e distribuição de água e
efetuar análises de macro e micro medição, fiscalizar os ramais e instalações prediais
de água e esgoto, bem como desenvolver ações para redução das perdas e
otimização dos sistemas.
CAPÍTULO III
Da Supervisão Comunitária
Art. 13. Fica
criado junto ao Departamento de Operações, o Sistema de Supervisão Comunitária,
com a atribuição de fiscalizar a operacionalização das unidades isoladas de
tratamento de água e esgoto.
§ 1º Aos Supervisores
Comunitários compete fiscalizar e opinar sobre as atividades desenvolvidas nas
unidades isoladas do SAAE, orientando a priorização dos serviços na área
atendida pela unidade
§ 2º Os Supervisores Comunitários
serão nomeados pelo Prefeito.
Art. 14. Ficam criados os cargos de Supervisores
Comunitários constantes do ANEXO I, da presente Lei.
CAPÍTULO IV
Dos Projetos Especiais
Art. 15. O SAAE
poderá instituir projeto especial, a ser executado na forma prevista nesta Lei.
§ 1º Entende-se por projeto especial
aquele que não pode ser realizado por servidores integrantes do quadro da
Autarquia, por falta de técnicos disponíveis à época de sua execução ou
em decorrência do projeto exigir capacitação específica .
§ 2º O projeto especial será
instituído mediante portaria do Presidente da Autarquia, que disporá
sobre:
I - os
objetivos;
II - as
tarefas a serem executadas;
III - o
órgão a que se subordinará;
IV - o
tempo de duração;
V - as
atribuições do coordenador do projeto.
CAPÍTULO V
Dos Cargos e Funções de Direção e Chefia
Art. 16. Ficam criados e mantidos os cargos públicos,
de provimento em comissão, constantes do ANEXO I desta Lei.
Art. 17. As atribuições e requisitos para provimento
dos cargos públicos em comissão e de provimento efetivo, serão estabelecidos
através de Decreto do Executivo Municipal, após aprovação do Conselho de
Administração.
Art. 18. Os
cargos públicos de Chefes de Divisões, cujo provimento é de caráter efetivo,
serão transformados em cargos públicos de provimento em comissão, na
vacância.
Art. 19. Ficam
criadas 23 (vinte três) coordenadorias de serviços, que serão distribuídas
entre as divisões, na forma prevista no Regimento Interno.
Parágrafo único. Os coordenadores serão escolhidos dentre os
servidores públicos efetivos e serão remunerados como função gratificada
, na forma do artigo 221, do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Jacareí.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 20. Aos ocupantes dos cargos efetivos de Chefe de
Seção ficam assegurados todos os direitos já incorporados.
Art. 21. O Conselho de Administração aprovará, no prazo
de 90 (noventa) dias , a contar da data de publicação
desta Lei, o Regimento Interno do SAAE do qual constarão:
I
- competências gerais das diferentes unidades administrativas;
II -
estrutura organizacional das diferentes unidades administrativas;
III -
normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em
separado;
IV -
outras disposições consideradas necessárias.
Art. 22. Os
atuais cargos de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico e
Diretor de Operações terão suas denominações alteradas para Diretor de
Departamento.
Art. 23. Para efeito de controle da vacância, os
cargos de Chefe de Divisão criados e mantidos pela presente Lei são
considerados sucessores dos antigos, nos termos do ANEXO II da presente Lei.
Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissão e Funções de
Coordenadoria
A -
Cargos de provimento em comissão e funções de Coordenadorias por
símbolos e níveis de vencimento
Denominação
dos cargos |
símbolo |
lotação |
vencimento |
Presidente |
CCO |
01 |
R$3.593,00 |
Procurador
Jurídico |
CCI |
01 |
R$2.368,00 |
Diretor
de Departamento |
CCI |
04 |
R$2.368,00 |
Assessor
Técnico da Presidência |
CCI |
01 |
R$2.368,00 |
Assessor
de Comunicação Social |
CCII |
01 |
R$1.554,00 |
Assistente
de Gabinete |
CCIII |
01 |
R$1.176,00 |
Supervisor
Comunitário |
CCVIII |
06 |
R$ 584,00 |
B - Cargos de Chefia
Intermediária de provimento em comissão ordenados por símbolos e níveis de
vencimento
Denominação
dos cargos |
símbolo |
lotação |
vencimento |
Chefe
de Divisão Técnica de Informática |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe
de Divisão Técnica de Planejamento |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe
de Divisão Técnica de Projetos |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe
de Divisão Técnica de Obras |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe
de Divisão Técnica de Tratamento de Água |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe
de Divisão Técnica de Tratamento de Esgoto |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe
de Divisão Técnica de Garantia de Qualidade de
Água |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe
de Divisão Técnica de Conservação das Redes de
Água |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe
de Divisão Técnica de Conservação das Redes de
Esgoto |
CCII |
01 |
R$1.554,00 |
Chefe
de Divisão Técnica de Manutenção |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe
de Divisão Técnica de Controle Operacional |
CCII |
01 |
R$ 1.554,00 |
Chefe
de Divisão Jurídico Administrativo |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe
de Divisão de Recursos Humanos |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe
de Divisão de Compras e Licitações |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe
de Divisão de Patrimônio |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe
de Divisão de Materiais e Contratos |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe
de Divisão de Atendimento ao Usuário |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe
de Divisão de Análise e Avaliação de Consumo |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe
de Divisão de Tesouraria |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
Chefe
de Divisão de Contabilidade |
CCIII |
01 |
R$ 1.176,00 |
C – Coordenadorias:
Função |
Lotação |
Coordenador de Serviço |
023 |
ANEXO II
Adaptação dos Cargos de Chefia à Nova Estrutura
Correspondência
entre os cargos de Chefes de Divisão de provimento efetivo, em extinção, e
unidades criadas na presente Lei.
Cargos
de provimento efetivo (em Extinção) |
Unidade
correspondente |
Chefe
de Divisão de Suprimentos |
Divisão
de Compras e Licitações |
Chefe
de Divisão de Pessoal |
Divisão
de Recursos Humanos |
Chefe
de Divisão de Tesouraria |
Divisão
de Tesouraria |
Chefe
de Divisão de Contabilidade |
Divisão
de Contabilidade |
Chefe
de Divisão Técnica de Engenharia |
Divisão
de Projetos |
Chefe
de Divisão de Fiscalização |
Divisão
de Controle Operacional |
Chefe
de Divisão Técnica de Serviços |
Divisão
de Conservação das Redes de Água |
Chefe
de Divisão de Manutenção Eletro Mecânica |
Divisão
de Manutenção |
Chefe
de Divisão Técnica de Produção e Tratamento de Água |
Divisão
de Tratamento de Água |
Chefe
de Divisão Técnica de Controle da Qualidade |
Divisão
de Garantia de Qualidade da Água de Água |
Câmara Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
AUTOR
DA EMENDA: VEREADOR
JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE (ZEZINHO DO SAAE).
Publicado em: 19/06/1998, no Boletim
Municipal.