LEI Nº. 4095, DE 10 DE JUNHO DE 1998.

 

Altera a Estrutura Administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica introduzida a alteração constante da presente Lei na Estrutura Administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, estabelecida pelo artigo 6º, da Lei nº. 3.477, de 27 de dezembro de 1.993. 

 

Art. 2º  Fica criado, na Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, o Departamento de Desenvolvimento de Atividades para a Terceira Idade. 

 

Art. 3º  Fica criado, no Quadro dos Servidores da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Atividades para Terceira Idade, símbolo CCI. 

 

§ 1º  As atribuições do cargo público, criado por este artigo, são as seguintes:

 

- propor as políticas de atendimento à população da 3ª idade;

- planejar atividades e programas preventivos, educacionais, culturais e outros pertinentes;

- auxiliar na captação e administração dos recursos materiais e humanos para a consecução dos programas;

- criar estratégias para a descentralização dos programas para outros núcleos;

- pesquisar externamente programas inovadores;

- assistir o Fundo de Solidariedade do Município e o Conselho Municipal do Idoso, nas questões relacionadas à essa população;

- representar e assegurar a imagem da cidade junto a outros órgãos, entidades e eventos pertinentes.

 

§ 2º  São requisitos para provimento do cargo:

 

- superior completo na área de humanas;

- experiência em cargo de liderança, com conhecimento em administração voltada para projetos comunitários. 

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

   

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS.

 

Publicado em: 18/06/1998, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.