LEI Nº. 4094, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio com a SOBEJA – Sociedade Beneficente Jacareiense, objetivando a prestação de serviços de
acolhimento de meninos de rua, em regime de semi-internato.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a SOBEJA – Sociedade
Beneficente Jacareiense, objetivando a prestação de
serviços de acolhimento de meninos de rua, com idade de 12 (doze) anos a 17
(dezessete) anos e 11 (onze) meses, em regime de semi-internato.
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que será coberto com recursos a que se
refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 18/06/1998, no Boletim Municipal.