LEI Nº. 4092, DE 8 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe
sobre o cargo público, de provimento efetivo, de Encanador.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos públicos, de provimento efetivo, de
Encanador, constantes do Anexo XXI, da Lei n.º 2915, de 13.03.91 (Estabelece o
Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí), passam a ser cargos isolados.
Parágrafo
único. Em decorrência do disposto no
“caput” deste artigo, o preenchimento dos referidos cargos dar-se-á através de
concurso público.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 8 de junho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 11 e 12/06/1998,
no Boletim Municipal.