LEI Nº. 4092, DE 8 DE JUNHO DE 1998.

 

Dispõe sobre o cargo público, de provimento efetivo, de Encanador.
 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os cargos públicos, de provimento efetivo, de Encanador, constantes do Anexo XXI, da Lei n.º 2915, de 13.03.91 (Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí), passam a ser cargos isolados.

 

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o preenchimento dos referidos cargos dar-se-á através de concurso público. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 8 de junho de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 11 e 12/06/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.