LEI Nº. 4090, DE 25 DE MAIO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a abrir na Contabilidade Municipal, crédito adicional
especial.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito
adicional especial até o valor de R$ 29.957,04 (vinte e nove mil, novecentos
cinqüenta sete reais e quatro centavos), que será coberto com recursos a que se
refere o inciso III, do § 1o., do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1.964, destinado a cobrir as despesas previstas na Lei 4.078,
de 05 de maio de 1.998.
Art. 2o Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de maio de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 30/05/1998, no Boletim Municipal.