LEI Nº. 4087, DE 25 DE MAIO DE 1998.
Altera
redação do artigo 1o. da Lei nº. 3.999, de 12 de setembro de 1.997, que
autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do Serviço de
Anexo Fiscal.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1o O
artigo 1o. da Lei nº. 3.999, de 12 de setembro de 1.997, que
autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do Serviço de
Anexo Fiscal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóvel, situado à Rua
Capitão João José de Macedo, nº. 426 - centro, para instalação e funcionamento
do Cartório da 62a. Zona Eleitoral da Comarca de Jacareí”.
Art.2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de maio de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 30/05/1998, no Boletim Municipal.