LEI Nº. 4086, DE 2 DE JUNHO DE 1998.

 

Institui multa nos termos do § 2o. do artigo 1o. da Lei nº. 4.053, de 03 de março de 1.998, que altera a Lei Municipal nº. 3.666, de 19 de junho de 1995.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica instituída multa no valor de R$ 138,98 (cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos) equivalente a 144,60 UFIR’s, por metro linear de testada, na qual incorrerá o infrator do disposto no § 2o. , do artigo 1o. da Lei nº. 4.053, de 03 de março de 1.998, que altera a Lei Municipal nº. 3.666, de 19 de junho de 1.995, que “Dispõe sobre a construção de muros, limpeza e capina de terrenos e dá outras providências”. 

 

Art. 2o  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 2 de junho de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PEDRO MOTTA.

                                                                                 

Publicado em: 05/06/1998, no Boletim Municipal.