LEI Nº. 4086, DE 2 DE JUNHO DE 1998.
Institui multa nos termos do § 2o. do artigo
1o. da Lei nº. 4.053, de 03 de março de 1.998, que altera a Lei Municipal nº.
3.666, de 19 de junho de 1995.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
instituída multa no valor de R$ 138,98 (cento e trinta e oito reais e noventa e
oito centavos) equivalente a 144,60 UFIR’s, por metro linear de testada, na
qual incorrerá o infrator do disposto no § 2o. , do artigo 1o.
da Lei nº. 4.053, de 03 de março de 1.998, que altera a Lei Municipal nº.
3.666, de 19 de junho de 1.995, que “Dispõe sobre a construção de muros,
limpeza e capina de terrenos e dá outras providências”.
Art. 2o Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 2 de junho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PEDRO MOTTA.
Publicado em: 05/06/1998, no Boletim
Municipal.