LEI Nº. 4078, DE 5 DE MAIO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a adquirir imóvel que especifica e dá outras
providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a adquirir dos Srs. Edson Leite Barbosa e sua
mulher Roseli das Graças Rodrigues Barbosa e Jayr
Florêncio Izidoro e sua mulher Margarida Barbosa Izidoro, o
lote nº. 11 da Quadra 3, no loteamento Jardim Vista Verde, pelo valor de R$
29.957,04 (vinte e nove mil, novecentos e cinqüenta sete reais e quatro
centavos), na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um.
Art. 2º O valor
constante do artigo 1º, refere-se ao pagamento do lote adquirido e bem assim, a
título de indenização pelo desabamento dos imóveis ali construídos.
Art. 3º O
imóvel mencionado no artigo 1º, será incorporado à classe de bens de uso comum.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 5 de maio de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 08/05/1998, no Boletim Municipal.