LEI Nº. 4077, DE 13 DE ABRIL DE 1998.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ, subvenção no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), a ser paga em 09 (nove) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 800,00 (oitocentos reais), a partir de abril de 1.998, destinada ao desenvolvimento e manutenção da prática do judô. 

 

Art. 2º  O CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ fica obrigado a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor. 

 

Art.    Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de abril de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 16/04/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.