LEI Nº. 4074, DE 6 DE ABRIL DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir 40 (quarenta) coletes à prova de balas, com proteção básica para pistola 7, 65, 9 mm, 380 mm e para revólver com calibre 38, e dá outras providências.

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 40 (quarenta) coletes à prova de balas, com proteção básica para pistola 7,65, 9mm, 380mm e para revólver com calibre 38, e a doá-los às Polícias Militar e Civil do Estado de São Paulo, visando dar segurança aos policiais em serviço no Município. 

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será coberto com recursos que se refere o inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 3.982, de 22 de julho de 1997.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 06 de abril de 1998.

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
  

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 08/04/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGO -  Agentes Municipais Fiscalizadores de Trânsito.

 

Atribuições : 

- Executar a fiscalização e atuação, com poder de polícia de trânsito, referentes à circulação, estacionamento e parada  de veículos previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

- Outras funções que lhe forem atribuídas.

 

Requisitos para preenchimento:

 

                     - 2º grau completo;

 

- Carteira Nacional de Habilitação.

 

Condições de trabalho:

 

- Horário : 40 (quarenta) horas semanais.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.