LEI Nº. 4074, DE 6 DE ABRIL DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipal a adquirir 40 (quarenta) coletes à prova de balas, com proteção
básica para pistola 7, 65,
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a adquirir 40 (quarenta) coletes à prova de
balas, com proteção básica para pistola 7,65, 9mm, 380mm e para revólver com
calibre 38, e a doá-los às Polícias Militar e Civil do Estado de São Paulo,
visando dar segurança aos policiais em serviço no Município.
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), que será coberto com recursos que se refere o
inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº. 3.982, de 22 de julho de 1997.
Câmara
Municipal de Jacareí, 06 de abril de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em:
08/04/1998, no
Boletim Municipal.
ANEXO I
Atribuições :
- Executar a fiscalização e atuação, com poder de
polícia de trânsito, referentes à circulação, estacionamento e parada de veículos previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
-
Outras funções que lhe forem atribuídas.
Requisitos para preenchimento:
- 2º grau completo;
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Horário : 40 (quarenta) horas semanais.