LEI Nº. 4073, DE 6 DE ABRIL DE 1998.
Cria
cargos públicos, de provimento efetivo e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Ficam criados, no Quadro de Servidores da
Prefeitura Municipal de Jacareí, 40 (quarenta) cargos públicos, de provimento
efetivo, de Agentes Municipais Fiscalizadores de Trânsito, referência 6, com
lotação na Secretaria de Obras e Viação.
Parágrafo único. as atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos
ora criados, são os constantes do Anexo I, da presente Lei.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos ora
criados, exercerão suas atividades com subordinação direta ao Diretor do
Departamento de Trânsito, da Secretaria de Obras e Viação.
Art. 3º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
ANEXO I
Atribuições :
- Executar a fiscalização e atuação,
com poder de polícia de trânsito, referentes à circulação, estacionamento e
parada de veículos previstas no Código de Trânsito
Brasileiro.
- Outras funções que lhe forem
atribuídas.
Requisitos para preenchimento:
- 2º grau completo;
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Horário : 40 (quarenta) horas semanais.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado
em: 08/04/1998, no Boletim Municipal.