LEI Nº 4072, DE 31 DE MARÇO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a promover reforma do prédio da Fundação Estadual do Bem
Estar do Menor - FEBEM, e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a promover a reforma do prédio da Fundação
Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, situado à Estrada Municipal do Campo
Grande, objetivando a implantação do projeto “Adolescentes com medida de
Semi-Liberdade”, para atender até 15 (quinze) adolescentes que residam em
Jacareí.
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), que será coberto com os recursos a que se
refere o inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí,
31 de março de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO
PROJETO: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
AUTORES
DA EMENDA: VEREADORES
PEDRO MOTTA, EGIDIO ANTONIO COIMBRA, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, ADILSON
DOMICIANO DE JESUS, MAURÍCIO HAKA, JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE, GENÉSIO
RODRIGUES E AURELIANO SALES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 02/04/1998, no Boletim
Municipal.