LEI Nº 4072, DE 31 DE MARÇO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a promover reforma do prédio da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, e dá outras providências.

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a reforma do prédio da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, situado à Estrada Municipal do Campo Grande, objetivando a implantação do projeto “Adolescentes com medida de Semi-Liberdade”, para atender até 15 (quinze) adolescentes que residam em Jacareí.

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que será coberto com os recursos a que se refere o inciso III, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de Jacareí, 31 de março de 1998.

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
               PREFEITO MUNICIPAL
 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES PEDRO MOTTA, EGIDIO ANTONIO COIMBRA, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, ADILSON DOMICIANO DE JESUS, MAURÍCIO HAKA, JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE, GENÉSIO RODRIGUES E AURELIANO SALES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 02/04/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.