LEI Nº. 4071, DE 30 DE MARÇO DE 1998.

 

Autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a receber doação da empresa Bandeira Branca S/C Ltda. - Empreendimentos Imobiliários, mediante assunção de encargos pelo Município.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a receber, por doação, da empresa BANDEIRA BRANCA S/C LTDA. - Empreendimentos Imobiliários, os lotes nº.s 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Quadra K, situados à Rua 03 e os lotes nº.s 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 da Quadra XVIII, situados à Rua 12, do loteamento denominado Bandeira Branca.

 

Parágrafo único.  a doação prevista no “caput” deste artigo tem por finalidade atender as necessidades da donatária

 

Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a assumir o encargo de concluir as obras de infra-estrutura faltantes, do referido loteamento, consistente de 454 (quatrocentos e cinqüenta e quatro) metros de guias e sarjetas. 

 

Art. 3º  Formalizada a doação à Fundação Pró-Lar de Jacareí, o Executivo promoverá a liberação do restante dos lotes caucionados, ficando a doadora dispensada da responsabilidade pela execução das obras de infra-estrutura faltantes. 

 

Art. 4º  A cargo da Municipalidade as despesas com a lavratura e registro da escritura de doação. 

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de março de 1998.

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 02/04/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.