LEI Nº. 4071, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
Autoriza
a Fundação Pró-Lar de Jacareí a receber doação da empresa Bandeira Branca S/C
Ltda. - Empreendimentos Imobiliários, mediante assunção de encargos pelo
Município.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a
Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a receber, por doação, da empresa BANDEIRA
BRANCA S/C LTDA. - Empreendimentos Imobiliários, os lotes nº.s 42, 43, 44, 45,
46, 47, 48 e 49 da Quadra K, situados à Rua 03 e os lotes nº.s 45, 46, 47, 48,
49, 50, 51 e 52 da Quadra XVIII, situados à Rua 12, do loteamento denominado
Bandeira Branca.
Parágrafo
único. a doação
prevista no “caput” deste artigo tem por finalidade atender as necessidades da donatária.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a
assumir o encargo de concluir as obras de infra-estrutura faltantes, do
referido loteamento, consistente de 454 (quatrocentos e cinqüenta e quatro)
metros de guias e sarjetas.
Art. 3º Formalizada
a doação à Fundação Pró-Lar de Jacareí, o Executivo promoverá
a liberação do restante dos lotes caucionados, ficando a doadora dispensada da
responsabilidade pela execução das obras de infra-estrutura faltantes.
Art. 4º A cargo
da Municipalidade as despesas com a lavratura e registro da escritura de
doação.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 30 de março de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 02/04/1998, no Boletim
Municipal.