LEI Nº. 4069, DE 23 DE MARÇO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Instituto
de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT, objetivando o
máximo aproveitamento conjunto das potencialidades dentro do campo de suas
especialidades, nas áreas: habitacional, geotécnica, geológica e de
informática.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um
Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do
parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 23 de
março de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO
PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
AUTORES
DA EMENDA: VEREADORES
JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA E MARINO
FARIA.
Publicado em: 28/03/1998, no Boletim
Municipal.