LEI Nº. 4068, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Altera a redação do “caput” do artigo 4º da Lei nº. 2.769, de 03.05.90, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN e dá outras providências, alterado pela Lei nº. 3.556, de 19.08.94.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O “caput” do artigo 4º da Lei nº. 2.769, de 03.05.90, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN e dá outras providências, alterado pela Lei nº. 3.556, de 19.08.94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  O Conselho Municipal de Entorpecentes será nomeado pelo Prefeito, através de Decreto, e terá a seguinte composição:

 

I - dois representantes da Secretaria de Saúde e Higiene (um do Departamento de Saúde e outro, do Departamento de Higiene - Vigilância Sanitária);

 

II - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - um representante da Secretaria de Bem Estar Social;

 

IV - um representante da Secretaria de Esportes e Recreação;

 

V - um representante da Guarda Municipal;

 

VI - um representante do Fundo Social de Solidariedade;

 

VII - um representante do Conselho das Sociedades Amigos de Bairros - CONSAB;

 

VIII - um representante da Delegacia de Ensino de Jacareí;

 

IX - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP, Subseção de Jacareí;

 

X - um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP;

 

XI - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDAC;

 

XII - um representante da Secretaria de Segurança Pública - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

 

XIII - um representante do 41º BPM - I - Batalhão de Polícia Militar do Interior;

 

XIV - um representante do Conselho Tutelar;

 

XV - um representante do Espaço Aberto - Centro de Prevenção e Atendimento de Dependência Química;

 

XVI - um representante da ERSA - 58 - São José dos Campos, membro da Equipe da Vigilância Sanitária dos Serviços e Produtos Relacionados à saúde. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Câmara Municipal de Jacareí, 27 de fevereiro de 1998.

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 05/03/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.