LEI Nº. 4068, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera a redação do
“caput” do artigo 4º da Lei nº. 2.769, de 03.05.90, que dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN e dá outras providências,
alterado pela Lei nº. 3.556, de 19.08.94.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O
“caput” do artigo 4º da Lei nº. 2.769, de 03.05.90, que dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN e dá outras providências,
alterado pela Lei nº. 3.556, de 19.08.94, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º O
Conselho Municipal de Entorpecentes será nomeado pelo Prefeito, através de
Decreto, e terá a seguinte composição:
I -
dois representantes da Secretaria de Saúde e Higiene (um do Departamento de
Saúde e outro, do Departamento de Higiene - Vigilância Sanitária);
II - um
representante da Secretaria Municipal de Educação;
III -
um representante da Secretaria de Bem Estar Social;
IV - um
representante da Secretaria de Esportes e Recreação;
V - um
representante da Guarda Municipal;
VI - um
representante do Fundo Social de Solidariedade;
VII -
um representante do Conselho das Sociedades Amigos de Bairros - CONSAB;
VIII -
um representante da Delegacia de Ensino de Jacareí;
IX - um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP, Subseção de Jacareí;
X - um
representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP;
XI - um
representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONDAC;
XII -
um representante da Secretaria de Segurança Pública - Delegacia Seccional de
Polícia de Jacareí;
XIII -
um representante do 41º BPM - I - Batalhão de Polícia Militar do Interior;
XIV -
um representante do Conselho Tutelar;
XV - um
representante do Espaço Aberto - Centro de Prevenção e Atendimento de
Dependência Química;
XVI -
um representante da ERSA - 58 - São José dos Campos, membro da Equipe da
Vigilância Sanitária dos Serviços e Produtos Relacionados à saúde.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º ta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 27 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 05/03/1998, no Boletim Municipal.