LEI Nº. 4067, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Câmara Internacional de
Comércio, Indústria, Turismo e Sócio-Cultural Brasileira - Peruana no Vale do
Paraíba.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Câmara Internacional de Comércio, Indústria, Turismo e Sócio -
Cultural Brasileira - Peruana no Vale do Paraíba, objetivando estreitar
relações entre as partes, mediante a permanente cooperação interinstitucional,
promovendo as atividades que possam conduzir ao desenvolvimento industrial,
tecnológico e comercial da região de Jacareí.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 27 de
fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado
em: 05/03/1998, no Boletim Municipal.