LEI Nº. 4067, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Câmara Internacional de Comércio, Indústria, Turismo e Sócio-Cultural Brasileira - Peruana no Vale do Paraíba.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art.    Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Câmara Internacional de Comércio, Indústria, Turismo e Sócio - Cultural Brasileira - Peruana no Vale do Paraíba, objetivando estreitar relações entre as partes, mediante a permanente cooperação interinstitucional, promovendo as atividades que possam conduzir ao desenvolvimento industrial, tecnológico e comercial da região de Jacareí.

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de Jacareí, 27 de fevereiro de 1998.

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 05/03/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.