LEI Nº. 4064, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipal a assinar Protocolo de Cooperação com a EBE - Empresa Bandeirante de
Energia S/A..
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a firmar Protocolo de Cooperação com a EBE -
Empresa Bandeirante de Energia S/A. para formulação de ação
conjunta e integrada voltada para implantação do “Programa de Eletricidade
Rural”, dentro do Município.
Art. 2º Fica,
ainda, o Executivo Municipal autorizado a baixar Atos Normativos pertinentes ao
referido Protocolo de Cooperação.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 27/02/1998, no Boletim Municipal.