LEI Nº. 4064, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a assinar Protocolo de Cooperação com a EBE - Empresa Bandeirante de Energia S/A..

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Protocolo de Cooperação com a EBE - Empresa Bandeirante de Energia S/A. para formulação de ação conjunta e integrada voltada para implantação do “Programa de Eletricidade Rural”, dentro do Município. 

 

Art. 2º  Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a baixar Atos Normativos pertinentes ao referido Protocolo de Cooperação. 

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 27/02/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.