LEI Nº. 4063, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998.
Amplia
a lotação do cargo público, de provimento efetivo, de Caixa, do Quadro dos
Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, de Jacareí, e dá outras
providências.
O DR.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
de Jacareí, 07 (sete) cargos públicos, de provimento efetivo, de CAIXA,
referência 6, ficando a lotação desse cargo ampliada para 09 (nove).
Art. 2º As
condições de trabalho para preenchimento do cargo público, de provimento
efetivo, de CAIXA, referência 6, são as seguintes:
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
-
Horário: 30 horas semanais;
-
Instrução: 2º grau completo
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 27/02/1998, no Boletim Municipal.