LEI Nº. 4062, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipal a locar imóvel para instalação do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE e do Conselho das Sociedades Amigos de Bairros - CONSAB.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a locar imóvel, situado em local apropriado para
instalação e funcionamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE e do Conselho das Sociedades Amigos de Bairros - CONSAB.
Art. 2º O prazo
de locação será de 12 (doze) meses, prorrogando-se automaticamente, por iguais
períodos anuais, desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e dos
beneficiários.
Art. 3º Para
atender as despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II,
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 27/02/1998, no Boletim Municipal.