LEI Nº. 4061, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe
sobre a criação da Banda Sinfônica do Município de Jacareí e dá outras
providências.
O DR.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
criada no Município de Jacareí, a Banda Sinfônica, como parte integrante da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º São
objetivos da Banda Sinfônica:
I -
promover o desenvolvimento integral do educando, através de atividades extra curriculares visando atingir todos os aspectos de sua
vida: educacional, emocional, social, afetivo e cultural;
II -
desenvolver nas crianças, adolescentes e adultos as aptidões artísticas
específicas e bem assim, uma ampliação global da personalidade com atividades
expressivas, sensibilizadoras e criativas;
III -
desenvolver no educando a disciplina e a responsabilidade, através de
critérios, regimentos internos e regulamentos a serem elaborados especialmente
para essa área;
IV -
promover outros cursos além dos existentes, como de saxofone, clarinete, flauta
transversal, fagote, requinta, oboé, contra fagote, violino, viola, violoncelo,
contra baixo, violão, teclado, piano, percussão e metais.
Art. 3º A Banda
Sinfônica será composta por alunos regularmente matriculados nas Escolas
Públicas e Particulares do Município, ou
Art. 4º A
Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a fornecer aos componentes da
Banda Sinfônica, passes para o transporte, alimentação e material didático.
Art. 5ºFicam
criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, os
seguintes cargos públicos, de provimento em comissão, com os respectivos
símbolos e lotação:
CARGO |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
Maestro
Arranjador |
CCVII |
01 |
Maestro
Regente |
CCVII |
01 |
Maestro
Coreógrafo |
CCVII |
01 |
Parágrafo
único. as
atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados, são os
constantes do Anexo A, da presente Lei.
Art. 6º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.704, de 06 de
novembro de 1.989.
Câmara
Municipal de Jacareí, 26 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 28/02/1998, no Boletim Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Maestro Arranjador
Descrição sumária das atribuições :
Elaborar arranjos musicais para todos os
instrumentos existentes na Banda; preparar repertório específico para todas as
épocas; dirigir cursos específicos para formação de músicos arranjadores,
principalmente no campo harmônico.
Descrição das atribuições :
Diagnosticar a linguagem e a expressão musical
emitida pela banda; elaborar arranjos musicais e clássicos populares visando o
aprimoramento da banda, procedendo o estudo de cada instrumentista, afim de
eliminar possíveis erros na interpretação de cada músico.
Ter profundo conhecimento das extensões da cada
instrumento; planejar cursos de harmonia e formação de arranjos; ministrar
aulas das matérias concernentes ao aspecto musical, como melodia, ritmo e
harmonia.
Elemento primordial: auxiliar na elaboração dos
cursos que serão implantados para a formação de novos músicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
- Horário: Período normal de trabalho 20 horas
semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
- Instrução: 2º grau completo.
Habilitação profissional – 02 (dois) anos de experiência mínima de atuação na
área.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Maestro Regente
Descrição das atribuições :
Posicionar todos os instrumentos em naípes na banda, assegurando a perfeita afinação deles para
obter a unidade interpretativa, bem como, a sincronia da execução
Ter completo domínio sobre o grupo instrumental e
demonstrar segurança para a performance absoluta da regência.
Elementos primordiais: o Maestro Regente, deve
auxiliar os demais Maestros na elaboração dos cursos e ministrar aulas para os
músicos iniciantes e avançados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
- Horário: Período normal de trabalho 20 horas
semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
- Instrução: 2º grau completo;
-
Habilitação profissional – 02 (dois) anos de experiência mínima de atuação na
área.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Maestro Coreógrafo
Descrição sumária das atribuições
:
Criar danças e bailados variados utilizando além da
expressão corporal, bastões, fitas, bolas, bamboles,
etc., harmonizando os movimentos com a parte melódica e rítmica da peça
musical.
Descrição das atribuições :
Ministrar aulas de teoria musical, exercícios de
ordem unida e estilos variados de danças marciais.
Conhecimento
Exercer liderança e entrosamento durante os
ensaios, bem como, ter conhecimento do aspecto disciplinar na condução das
atividades, utilizando-se de métodos tradicionais de anotações e apostilas
específicas para a performace dos alunos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
- Horário: Período normal de trabalho 20 horas
semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
-Instrução:
1º grau completo;
- Habilitação profissional – 03 (três) anos de experiência mínima de atuação na referida função.