LEI Nº. 4059, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.
Amplia a
lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, do Quadro dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Jacareí e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí os cargos
públicos, de provimento efetivo, abaixo relacionados, ficando a lotação desses
cargos ampliada.
CARGO |
CARGOS
CRIADOS |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO
GERAL |
Auxiliar
de Enfermagem |
30 |
4 |
80 |
Assistente
de Serviços Municipais |
80 |
2 |
230 |
Assistente
Social |
30 |
9 |
90 |
Biomédico |
08 |
10 |
20 |
Enfermeiro |
09 |
9 |
24 |
Técnico
de Raio X |
09 |
6 |
16 |
Farmacêutico |
02 |
8 |
05 |
Fisioterapeuta |
04 |
10 |
08 |
Médico
20 horas |
30 |
12 |
150 |
Médico
Veterinário |
04 |
12 |
06 |
Médico
24 horas |
20 |
13 |
120 |
Motorista |
100 |
4 |
300 |
Art.
2º Fica
criado no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal, 01 (um) cargo público,
de provimento em comissão, de Chefe de Divisão de Benefícios e Serviço Social,
símbolo CCIII.
Parágrafo
único. As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo ora criado, são
os constantes do Anexo XXVII da Lei nº. 2.915, de 13 de março de 1.991.
Art. 3º Os
cargos públicos, de provimento efetivo, de Operador de Máquina I, de Operador
de Máquina II e de Operador de Máquina III, constantes do Anexo XXI da Lei nº.
2.915, de 13.03.91 (Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura
Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí) passam a
ser cargos isolados.
Parágrafo
único. Em
decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o preenchimento dos referidos
cargos dar-se-á através de concurso público.
Art. 4º Os
requisitos para o preenchimento dos cargos públicos de provimento efetivo, de
Enfermeiro, referência 9, constantes do Anexo XXVII da Lei nº. 2.915, de
13.03.91, passam a ser os seguintes:
Requisitos
para Preenchimento:
-
Instrução: nível superior completo;
-
Registro no COREN.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 13 de
fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 18/02/1998, no Boletim Municipal.