LEI Nº. 4059, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Amplia a lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí e dá outras providências.

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí os cargos públicos, de provimento efetivo, abaixo relacionados, ficando a lotação desses cargos ampliada. 

 

 

                        CARGO

     CARGOS

     CRIADOS

 

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

   GERAL

Auxiliar de Enfermagem

30

4

80

Assistente de Serviços Municipais

80

2

230

Assistente Social

30

9

90

Biomédico

08

10

20

Enfermeiro

09

9

24

Técnico de Raio X

09

6

16

Farmacêutico

02

8

05

Fisioterapeuta

04

10

08

Médico 20 horas

30

12

150

Médico Veterinário

04

12

06

Médico 24 horas

20

13

120

Motorista

100

4

300

 

 Art. 2º  Fica criado no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal, 01 (um) cargo público, de provimento em comissão, de Chefe de Divisão de Benefícios e Serviço Social, símbolo CCIII.

 

Parágrafo único. As atribuições e requisitos para preenchimento do cargo ora criado, são os constantes do Anexo XXVII da Lei nº. 2.915, de 13 de março de 1.991. 

 

Art. 3º  Os cargos públicos, de provimento efetivo, de Operador de Máquina I, de Operador de Máquina II e de Operador de Máquina III, constantes do Anexo XXI da Lei nº. 2.915, de 13.03.91 (Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí) passam a ser cargos isolados.

 

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o preenchimento dos referidos cargos dar-se-á através de concurso público. 

 

Art. 4º  Os requisitos para o preenchimento dos cargos públicos de provimento efetivo, de Enfermeiro, referência 9, constantes do Anexo XXVII da Lei nº. 2.915, de 13.03.91, passam a ser os seguintes:

 

Requisitos para Preenchimento:

- Instrução: nível superior completo;

- Registro no COREN.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de fevereiro de 1998. 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 18/02/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.