LEI Nº 4058, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria
da Criança, Família e Bem Estar Social, visando a transferência de recursos financeiros
ao Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a execução
descentralizada dos Programas Assistenciais de Ação Continuada
-Serviços Assistenciais, com o apoio da União.
O DR.
BENEDICTO SÉRGIO LECIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, visando a
transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Assistência Social,
objetivando a execução descentralizada dos Programas Assistenciais de Ação
Continuada - Serviços Assistenciais, com o apoio da União.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 13 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 18/02/1998, no Boletim Municipal.