LEI Nº. 4055, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre
a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder, às pessoas abaixo relacionadas,
residentes à Rua Ignácio Pinheiro, situada no loteamento denominado Jardim
Vista Verde e na Estrada Porto Velho, nº. 443 - Jardim Panorama,
auxílio-aluguel nos seguintes valores:
I - JAIR
FLORENCIO ISIDORO, portador da cédula de identidade RG nº. 7.437.926 e
inscrito no CPF/MF sob nº. 739.792.878-15, proprietário do imóvel nº. 268,
auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a ser
pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;
II - EDSON
LEITE BARBOSA, portador da cédula de identidade RG nº. 12.350.659 e
inscrito no CPF/MF sob nº. 976.446.338-04, proprietário do imóvel nº. 270,
auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a ser
pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;
III - FRANCISCO
ALVES DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº10. 834.198 e
inscrito no CPF/MF sob nº. 003.437.958-41, proprietário do imóvel nº. 280,
auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a ser
pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;
IV - LUIZ
GONZAGA RIBEIRO, portador da cédula de identidade RG nº. 10.877.949 e
inscrito no CPF/MF sob nº. 100.890.818-54, proprietário do imóvel nº. 290,
auxílio-aluguel no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser
pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;
V - BRAULIO
NOGUEIRA, portador da cédula de identidade RG nº. 8.090.629 e inscrito
no CPF/MF sob nº. 036.539.248-04, proprietário do imóvel nº. 378,
auxílio-aluguel no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser
pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;
VI - EDNA
MACHADO DE CASTRO, portadora da cédula de identidade RG nº. 21.542.082 e
inscrita no CPF/MF sob nº. 019.424.808-90, proprietária do imóvel nº. 398,
auxílio-aluguel no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a ser pago em
06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;
VII - JOSÉ
ARIMATÉIA, portador da cédula de identidade RG nº. 13.822.233,
proprietário do imóvel nº. 408, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de
janeiro a junho de 1.998;
VIII – SANDRA
DE CÁSSIA OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado à Estrada do Porto
Velho, nº. 443, Jardim Panorama,
auxílio-aluguel no valor de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas
iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;
Art. 2º Os
auxílios ora concedidos deverão ser utilizados, exclusivamente, para pagamento
de aluguel.
Art. 3º As
pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas
dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), que será coberto com recursos a
que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 13 de
fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
AUTORES DAS EMENDAS
APROVADAS: VEREADORES
MARCO AURÉLIO DE SOUZA E AURELIANO SALES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 18/02/1998, no Boletim Municipal.