LEI Nº. 4055, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às pessoas abaixo relacionadas, residentes à Rua Ignácio Pinheiro, situada no loteamento denominado Jardim Vista Verde e na Estrada Porto Velho, nº. 443 - Jardim Panorama, auxílio-aluguel nos seguintes valores:

 

I - JAIR FLORENCIO ISIDORO, portador da cédula de identidade RG nº. 7.437.926 e inscrito no CPF/MF sob nº. 739.792.878-15, proprietário do imóvel nº. 268, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;

 

II - EDSON LEITE BARBOSA, portador da cédula de identidade RG nº. 12.350.659 e inscrito no CPF/MF sob nº. 976.446.338-04, proprietário do imóvel nº. 270, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;

 

III - FRANCISCO ALVES DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº10. 834.198 e inscrito no CPF/MF sob nº. 003.437.958-41, proprietário do imóvel nº. 280, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;

 

IV - LUIZ GONZAGA RIBEIRO, portador da cédula de identidade RG nº. 10.877.949 e inscrito no CPF/MF sob nº. 100.890.818-54, proprietário do imóvel nº. 290, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;

 

V - BRAULIO NOGUEIRA, portador da cédula de identidade RG nº. 8.090.629 e inscrito no CPF/MF sob nº. 036.539.248-04, proprietário do imóvel nº. 378, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;

 

VI - EDNA MACHADO DE CASTRO, portadora da cédula de identidade RG nº. 21.542.082 e inscrita no CPF/MF sob nº. 019.424.808-90, proprietária do imóvel nº. 398, auxílio-aluguel no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;

 

VII - JOSÉ ARIMATÉIA, portador da cédula de identidade RG nº. 13.822.233, proprietário do imóvel nº. 408, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;

 

VIIISANDRA DE CÁSSIA OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado à Estrada do Porto Velho, nº. 443,   Jardim   Panorama,   auxílio-aluguel   no   valor   de  R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais, no período de janeiro a junho de 1.998;

 

Art. 2º  Os auxílios ora concedidos deverão ser utilizados, exclusivamente, para pagamento de aluguel. 

 

Art. 3º  As pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor. 

 

Art. 4º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de fevereiro de 1998.

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

AUTORES DAS EMENDAS APROVADAS: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA E AURELIANO SALES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 18/02/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.