LEI Nº. 4054, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a promover o conserto de viatura da frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a promover o conserto de 01 (uma) viatura da frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. o conserto da viatura poderá ser feito de forma direta ou indireta pela Municipalidade. 

 

Art. 2º  Fica ainda, autorizada a adquirir 04 (quatro) pneus, aro 175, para serem utilizados na viatura oficial I - 41173, Tático Móvel. 

 

Art. 3º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 4º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de fevereiro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 18/02/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.