LEI Nº. 4054, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Jacareí a promover o conserto de viatura da frota de veículos da Polícia
Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a promover o conserto de 01 (uma)
viatura da frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo
único. o conserto da viatura poderá ser feito de
forma direta ou indireta pela Municipalidade.
Art. 2º Fica ainda, autorizada a adquirir 04
(quatro) pneus, aro 175, para serem utilizados na viatura oficial I - 41173,
Tático Móvel.
Art. 3º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$
1.000,00 (hum mil reais), a ser coberto com recursos previstos no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1.964.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 13 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 18/02/1998, no Boletim Municipal.