LEI Nº. 4052, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipal a firmar Protocolo de Intenções com a MRS LOGÍSTICA S/A e o SINDICATO RURAL DE JACAREÍ, objetivando a
abertura de um acesso rodoviário à passagem de nível no Bairro Pagador Andrade,
no Município de Jacareí.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a firmar Protocolo de Intenções com a MRS LOGÍSTICA S/A e
o SINDICATO RURAL DE JACAREÍ,
objetivando a construção de um acesso rodoviário à passagem de nível, com
cancela, no Bairro Pagador Andrade, no Município de Jacareí.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal
de Jacareí, 11 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 14/02/1998, no Boletim Municipal.