LEI Nº. 4049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Executivo
Municipal a conceder “Cesta Natalina” aos servidores ativos, inativos e
pensionistas da Municipalidade.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder “cesta natalina” aos servidores
ativos, inativos e pensionistas da Municipalidade, contendo os seguintes
gêneros alimentícios:
- 01
pacote de uva passa de
- 01
pacote de azeitona verde de
- 01
pacote de balas, diversos sabores, de
- 01
lata de ervilha em conserva de
- 01 de
torrone de
- 01
panetone de
- 01
caixa de bombom sortido de
- 01
suco de fruta concentrada, garrafa de 500 ml;
- 01
pacote de biscoito recheado de
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura
na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial de até R$ 38.445,00
(trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) que será coberto com
recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 12 de
dezembro de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 17/12/1997, no Boletim Municipal.