LEI Nº. 4046, DE 7 DE JANEIRO DE 1998.
Altera a Lei
Municipal Nº. 2.653, de 24.07.89, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes
em Jacareí, e dá outras providências”.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 3º da Lei Municipal Nº. 2.653, de 24 de julho de 1.989, fica alterado e
acrescido de um Parágrafo Único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A concessão referida no artigo
1º obedecerá a critérios econômico-sociais, a serem adotados pela Secretaria Municipal
de Educação, que realizará as pesquisas necessárias e comprobatórias que
atestem as reais necessidades dos pretendentes”.
Parágrafo
Único Os
critérios econômico-sociais de que trata este artigo, deverão propiciar aos
beneficiários de menor poder aquisitivo maior porcentagem nos benefícios desta
Lei.”
Art. 2º Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Jacareí, 7 de janeiro de 1998.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado em: 10/01/1998, no Boletim Municipal.