LEI Nº. 4045, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
Concede aos estagiários
da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí, abono que
especifica.
O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43,
DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica
concedido aos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de
Jacareí, um abono a razão de 1/12 (um doze avos) do valor da bolsa auxílio
vigente no mês de dezembro de 1.997, por mês completo de estágio feito nos
órgãos da Administração Municipal durante o corrente ano, ou fração superior a
10 (dez) dias.
§ 1º - Sobre o
valor previsto neste artigo não incidirão quaisquer vantagens de ordem
pecuniária.
§ 2º - Sobre o
valor do abono de que trata esta Lei, não incidirão descontos relativos às contribuições
previdenciárias.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1997.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em:
17/12/1997, no
Boletim Municipal.