LEI Nº. 4044, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Executivo Municipal
a celebrar convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental -
CETESB, objetivando o desenvolvimento de ações integradas de controle de
poluição ambiental no Município de Jacareí.
O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43,
DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, objetivando o desenvolvimento de
ações integradas de controle de poluição ambiental no Município de Jacareí.
Art.2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em:
16/12/1997, no
Boletim Municipal.