LEI Nº. 4044, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, objetivando o desenvolvimento de ações integradas de controle de poluição ambiental no Município de Jacareí.

 

O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, objetivando o desenvolvimento de ações integradas de controle de poluição ambiental no Município de Jacareí.

 

Art.2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art.3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 16/12/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.