LEI Nº. 4043, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
Altera
a Lei Municipal nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a criação do Instituto
de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências.
Art.1º O
artigo 4º da Lei nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a criação do
Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências, fica
acrescido de um inciso, com a seguinte redação:
“Art.
4º - ...
VII - rendas
provenientes de empréstimos à Prefeitura Municipal e aos servidores municipais
efetivos.
Art. 2º O § 3º
do artigo 4º, da Lei nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a criação do
Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º - ...
§ 3º As
contribuições dos servidores em atividade e as previstas no inciso II deste
artigo, serão creditadas na conta do Instituto até o dia dez subseqüente ao da
competência.”
Art. 3º O
inciso I do artigo 16, da Lei nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a
criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
16. ...........................................................................
- Decidir
sobre aplicações financeiras dos recursos do Instituto, podendo, inclusive, em
casos emergenciais devidamente justificados decidir sobre a concessão de
empréstimos à Prefeitura e aos servidores municipais contribuintes do IPMJ,
devendo nos repasses de recursos financeiros à Prefeitura ocorrer autorização
legislativa na forma da lei.”
Art. 4º O
artigo 28, da Lei nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a criação do
Instituto de Previdência do município de Jacareí e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
28. O
Instituto de Previdência poderá conceder empréstimo aos servidores municipais
contribuintes do IPMJ, firmar contratos e convênios, respeitados os preceitos
da legislação competente.
§ 1º A concessão
de empréstimos aos servidores municipais efetivos prevista no “caput” deste
artigo, terá como teto máximo o valor correspondente a 6.600,00 Unidades
Fiscais de Referência - UFIR’s,
e poderá ser pago em até
60(sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas incidindo sobre elas,
juros de 6% (seis por cento) ao ano, mais correção.
§ 2º A
título de garantia ao Instituto, pela concessão de empréstimos, o servidor
deverá celebrar contrato de seguro nas modalidades de Seguro Prestamista e
Seguro de Crédito.”
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ
CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARINO FARIA, MAURÍCIO APARECIDO HAKA E
PEDRO DE ALCÂNTARA MOTTA.
Publicado em: 20/12/1997, no Boletim Municipal.