LEI Nº. 4043, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

 

Altera a Lei Municipal nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências.

 

Art.1º  O artigo 4º da Lei nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências, fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

 

Art. 4º - ...

 

VII - rendas provenientes de empréstimos à Prefeitura Municipal e aos servidores municipais efetivos. 

 

Art. 2º  O § 3º do artigo 4º, da Lei nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º - ...

 

§ 3º  As contribuições dos servidores em atividade e as previstas no inciso II deste artigo, serão creditadas na conta do Instituto até o dia dez subseqüente ao da competência.” 

 

Art. 3º  O inciso I do artigo 16, da Lei nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16.  ...........................................................................

 

- Decidir sobre aplicações financeiras dos recursos do Instituto, podendo, inclusive, em casos emergenciais devidamente justificados decidir sobre a concessão de empréstimos à Prefeitura e aos servidores municipais contribuintes do IPMJ, devendo nos repasses de recursos financeiros à Prefeitura ocorrer autorização legislativa na forma da lei.” 

 

Art. 4º  O artigo 28, da Lei nº. 3.410, de 07.10.93, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do município de Jacareí e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28.  O Instituto de Previdência poderá conceder empréstimo aos servidores municipais contribuintes do IPMJ, firmar contratos e convênios, respeitados os preceitos da legislação competente.

 

§ 1º  A concessão de empréstimos aos servidores municipais efetivos prevista no “caput” deste artigo, terá como teto máximo o valor correspondente a 6.600,00 Unidades Fiscais de   Referência  -  UFIR’s,   e   poderá   ser   pago  em  até  60(sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas incidindo sobre elas, juros de 6% (seis por cento) ao ano, mais correção.

 

§ 2º  A título de garantia ao Instituto, pela concessão de empréstimos, o servidor deverá celebrar contrato de seguro nas modalidades de Seguro Prestamista e Seguro de Crédito.” 

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 1997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARINO FARIA, MAURÍCIO APARECIDO HAKA E PEDRO DE ALCÂNTARA MOTTA.

 

Publicado em: 20/12/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.