LEI Nº. 4042, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a transferência da Biblioteca
Municipal “Macedo Soares” e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A
Biblioteca Municipal “Macedo Soares” fica transferida para a Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º Ficam
criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal, os cargos públicos,
de provimento efetivo, abaixo relacionados, com as seguintes referências e
lotação:
CARGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Bibliotecário |
9 |
01 |
Auxiliar de Biblioteca |
3 |
08 |
Parágrafo
Único as atribuições e os requisitos para o
preenchimento dos cargos ora criados, são os constantes do Anexo A, da presente
Lei.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 16/2/1997, no Boletim Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Descrição das atribuições:
- atender os leitores,
orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e aplicações,
para auxiliá-los em suas consultas;
- efetuar o registro dos livros
retirados por empréstimos, anotando seus títulos, autores, códigos de
referência, identidade do usuário, data prevista para a entrega e outros dados
de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para
levantamento estatístico;
- controlar a entrada de livros
devolvidos, registrando a data de devolução dos mesmos e/ou calculando a soma a
ser cobrada para as entregas em atraso, para manter o acervo bibliográfico;
- enviar lembretes referentes a
livros cuja data de devolução esteja vencida,
preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelos correios a seus
usuários;
- repor nas estantes, os livros
utilizados pelos usuários, posicionando-os nas prateleiras de acordo com o
sistema de classificação adotado na biblioteca, para mantê-los ordenados e
possibilitar novas consultas e registros;
- manter atualizados os
fichários catalográficos de biblioteca,
completando-as e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta
localização dos livros e publicações;
- datilografar fichas e
etiquetas em geral.
Requisitos para provimento:
a) escolaridade:
1º grau;
b) habilitação:
datilografia;
c) carga
horária: 40 horas semanais;
d) condições
de trabalho: serviço interno.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
BIBLIOTECÁRIO
Descrição das atribuições:
- planejar e executar a
aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras,
bibliografia e leitores, e efetuando a compra, permuta e doação de documentos,
para atualizar o acervo da biblioteca;
- executar serviços de catalogação
e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas,
publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e
sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à
disposição dos usuários;
- organizar fichários,
catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para
possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação;
- orientar o usuário,
indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;
- organizar o serviço de
intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de
documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de
informações;
- supervisionar os trabalhos de
encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando a orientação
técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a
conservação do material bibliográfico;
- difundir o acervo da
biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no
público maior interesse pela leitura;
- executar tarefas correlatas,
determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
a) escolaridade:
superior;
b) habilitação:
registro no Conselho de classe profissional;
c) carga
horária: 40 horas semanais;
d) condições
de trabalho: serviço interno.