LEI Nº. 4039, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
Altera a Lei Municipal nº
3.484, de 27.12.93, que “Dispõe sobre a proteção e conservação de vegetação de
porte arbóreo e dá outras providências”.
O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO
43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ –
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.484, de 27 de dezembro de 1.993,
fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - ...
II - para o
fim previsto no item I, o proprietário, cessionário ou seu procurador, deverá
requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando o croqui ou fotos de
localização das árvores que pretende abater.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1997.
EGÍDIO ANTONIO COIMBRA
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Publicado em: 17/12/1997, no
Boletim Municipal.