LEI Nº. 4038, DE 04 DE DEZEMBRO 1997

   

Autoriza o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação e funcionamento da 396ª Zona Eleitoral e dá outras providências.

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a locar o imóvel, situado à Rua Bernardino de Campos, nº 262 - Centro, para instalação e funcionamento da 396ª Zona Eleitoral da Comarca de Jacareí, pelo valor mensal de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). 

 

Art. 2º  O prazo de locação será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja interesse do Poder Executivo Municipal e do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, representado pelo Juiz Eleitoral do Fórum local. 

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder até 06 (seis) servidores para prestarem serviços junto à 396ª Zona Eleitoral. 

 

Art. 4º  Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 06/12/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.