LEI Nº. 4038, DE 04 DE DEZEMBRO 1997
Autoriza
o Executivo Municipal a locar imóvel para instalação e funcionamento da 396ª
Zona Eleitoral e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a locar o imóvel, situado à Rua Bernardino de Campos, nº
262 - Centro, para instalação e funcionamento da 396ª Zona Eleitoral da Comarca
de Jacareí, pelo valor mensal de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos
reais).
Art. 2º O prazo de locação será
de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja
interesse do Poder Executivo Municipal e do Egrégio Tribunal Superior
Eleitoral, representado pelo Juiz Eleitoral do Fórum local.
Art. 3º Fica o Executivo
Municipal autorizado a ceder até 06 (seis) servidores para prestarem serviços
junto à 396ª Zona Eleitoral.
Art. 4º Para fazer face às
despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de
um crédito adicional especial até o valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e
quatrocentos reais), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43,
parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 04 de dezembro de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
Publicado em: 06/12/1997, no Boletim Municipal.