LEI Nº. 4036,1997 DE 04 DE JANEIRO 1997
Altera o Anexo A, da Lei
nº 3.987, de 22 de julho de 1.997, que altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Jacareí, cria cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos
de provimento em comissão e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º As
condições de trabalho dos cargos públicos, de provimento efetivo, de Professor
I - DE EDUCAÇÃO INFANTIL, de Professor I - DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª
série) e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Supletivo de 1ª a 4ª) e de Professor I -
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, constantes do Anexo A, da Lei nº 3.987, de 22 de julho de
1.997, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Jacareí, cria cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de
provimento em comissão e dá outras providências, passam a ser as constantes do
Anexo 1 da presente Lei.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 04 de janeiro de 1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
Publicado em: 06/12/1998, no Boletim Municipal.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR
I - DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário:
Período normal de trabalho - 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de
classe e 4 horas de atividades, sendo 3 horas na escola ou em lugar determinado
pela Secretaria Municipal de Educação e 1 hora livre.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: PROFESSOR I - DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE) E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS (SUPLETIVO DE 1ª A 4ª SÉRIE)
CONDIÇÕES
DE TRABALHO - PROFESSOR I - DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE)
Horário:
Período normal de trabalho - 40 horas semanais, sendo 30 horas na regência de
classe, 8 horas para atividades na escola ou em lugar a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação e duas horas livres.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO - PROFESSOR I - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (SUPLETIVO DE 1ª A 4ª
SÉRIE)
Horário:
Período normal de trabalho - 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de
classe, e 4 horas de atividades, sendo 3 horas na escola ou em lugar
determinado pela Secretaria Municipal de Educação e 1 hora livre.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: PROFESSOR I - DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CONDIÇÕES
DE TRABALHO
Horário:
Período normal de trabalho - 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de
classe e 4 horas de atividades, sendo 3 horas na escola ou em lugar determinado
pela Secretaria Municipal de Educação e 1 hora livre.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO,
MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA E MARINO
FARIA.