LEI Nº. 4035, DE 07 DE JANEIRO 1997

   

Reserva locais especiais às pessoas portadoras de deficiências em todos os eventos públicos realizados no Município

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Todos os eventos públicos, especialmente, shows de qualquer natureza, teatros, circos, bingos, festivais e similares que vierem a ser realizados no Município, deverão obrigatoriamente ter locais especiais reservados às pessoas portadoras de deficiências.

 

Parágrafo único  Para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, nos recintos fechados os organizadores do evento deverão destinar no mínimo 10% (dez por cento) da lotação às pessoas portadoras de deficiências e nos locais abertos este percentual incidirá sobre a estimativa de público que a área delimitada comportar, sem prejuízo de acomodação a eventual número maior de portadores de deficiências presentes. 

 

Art. 2º  Cumprirá também aos organizadores dos eventos sujeitos aos dispositivos da presente Lei, facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiências aos locais a elas reservados. 

 

Art. 3º  A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de janeiro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
 

            

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA E MARINO FARIA

 

Publicado em: 10/01/1998, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.